Regras estabelecidas nos contratos de concessão para prestação de serviços públicos estão dificultando a listagem de companhias no Novo Mercado da Bovespa. No centro das discussões está a conversão das ações preferenciais para ordinárias e a diluição do acionista controlador. A América Latina Logística (ALL), concessionária de ferrovias com atuação nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, foi a primeira a enfrentar o problema. A companhia pretendia abrir o capital no Novo Mercado e chegou até a converter todas as suas ações de preferenciais para ordinárias. Mas precisou abortar o projeto.
A conversão das ações era necessária para adequar a companhia ao segmento especial da Bovespa, que não aceita empresas com ações preferenciais. A troca, contudo, levou a ALL a ficar em desacordo com o contrato de concessão para operação da malha ferroviária. No documento, o poder concedente exige a presença de um acionista ou bloco de controle que detenha no mínimo 50% das ações ordinárias.
Como o capital social da ALL possuía ações ON e PN, os controladores eram os proprietários do direito à concessão apenas com a maioria do capital votante, sem que para isso fosse necessária a maioria do capital total. No momento em que todo o capital passou a ser formado apenas por ordinárias, a participação superior a 50% deixou de existir. Os controladores da ALL passaram a deter 39% das ações com direito a voto, ficando assim em desacordo com o contrato de concessão.
A ALL tinha feito a conversão das ações em dezembro do ano passado. Desde então vinha negociando com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autoridade reguladora da concessão, para que o contrato fosse alterado no sentido de permitir que o grupo controlador tivesse participação inferior a 50% do capital. O pedido, contudo, não foi aceito e a ALL preferiu voltar atrás. Fará uma nova operação de conversão das ações, trocando 57% das ordinárias por preferenciais e deixando os 43% restantes em ações ON. O controlador ficará, após concluída a operação, com 51,4% das ações com direito a voto. As demais exigências do Novo Mercado (NM) foram mantidas, o que indica que a ALL partirá para o Nível 2 da Bovespa – segmento bem semelhante ao NM, com a diferença de que aceita empresas com ações preferenciais.
PRESENÇA DO “DONO” – A exigência de maioria do capital está expressa nos contratos de concessão de algumas empresas de serviços públicos por motivos diversos. Primeiro porque foi incluída há cerca de sete anos, quando ainda era comum a idéia de financiar o crescimento de companhias abertas com recursos de acionistas minoritários sem a preocupação de lhes conceder o direito de voto. No limite, antes da reforma da Lei das S.As em 2001, era permitido uma companhia ter apenas 33% do capital em ordinárias. Em outras palavras, era dado ao controlador o poder de decisão com apenas 17% do capital. Aos demais, sobrava a preferência no pagamento de dividendos prevista em lei, sem qualquer direito de influência sobre a gestão.
Com a reforma da lei, esse limite mínimo de ações ON passou a ser de 50% para as novas companhias abertas, o que ainda permite ao controlador, nos termos da legislação, exercer tal poder com um quarto do capital. Na prática, contudo, investidores não mostram mais o mesmo interesse por companhias que buscam recursos no mercado oferecendo ações sem direito a voto. Assim, menos com o intuito de serem politicamente corretas e mais com o objetivo de conseguirem obter os recursos de que necessitam, companhias decidem ir a mercado apenas com ações ordinárias.
Existem outras razões para que a figura do controlador esteja obrigatoriamente prevista em contrato. É importante para o poder concedente ter uma definição clara de para quem foi entregue a concessão. Com um dono bem conhecido, é possível identificar o culpado por eventual dano aos serviços públicos prestados e avaliar sua capacidade financeira para tocar o negócio. Outra preocupação do governo é impedir que usuários do serviço ou concorrentes venham a adquirir o controle por meio do capital pulverizado e, desta forma, consigam formar um monopólio privado. Daí a necessidade de assegurar o controle em poder daquele que adquiriu a concessão.
NEGOCIAÇÕES CONTINUAM EM PAUTA – Sem um acordo, a ALL poderia, no limite, perder a concessão – risco previsto, inclusive, no prospecto do lançamento de ações. Mas essa era a alternativa menos provável. Antes disso, os controladores poderiam ter decidido adquirir a fatia de 11% do capital necessária para se adequar ao contrato ou, como ocorreu, desistir da listagem no Novo Mercado.
Ainda que a ALL tenha voltado atrás, as negociações com a ANTT não vão parar por aí. Na assembléia convocada para este mês, a ALL propõe uma série de alterações estatutárias no sentido de ampliar os direitos das ações preferenciais e enquadra-las ao menos no Nível 2 da Bovespa.
Pelo menos uma das propostas de mudança pode ter alguma dificuldade de passar pelo crivo da ANTT, a exemplo do que ocorreu com Petrobras há alguns anos. Trata-se do item que concede às ações preferenciais o direito de voto em matérias como transformação, incorporação, cisão e fusão da companhia, uma das exigências do Nível 2. A Lei do Petróleo, de 1997, flexibilizou o monopólio da exploração de petróleo e gás no Brasil, mas exigiu que a União conservasse 50% das ações com direito a voto da companhia. No caso da Petrobras, o entendimento foi de que o poder de decisão concedido aos preferencialistas poderia colocar em risco a manutenção obrigatória do controle pela União.
O assunto renderá discussões também em outras esferas. O Ministério dos Transportes, que espera lançar concessões para exploração de uma série de rodovias federais até o final do ano, avalia como tratará a questão e vem conversando com a Bovespa. O confronto com as regras do contrato de concessão ocorre, principalmente, quando a companhia já tem uma estrutura de capital mesclada entre ONs e PNs. A Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), primeira a se listar no Novo Mercado, não teve o mesmo problema da ALL porque seu capital foi desde o início composto apenas por ações ordinárias.
O objetivo da ALL é fazer uma oferta de R$ 500 milhões e levar entre 20% e 25% do capital a mercado, dependendo do preço obtido na subscrição. Entre os sócios da ALL estão vários players financeiros. O principal deles é a GP Investimentos, empresa dos controladores da Ambev que agora deixam a companhia para se tornarem sócios da belga Interbrew.
ALL tentou negociar com a ANTT, mas não teve sucesso. Precisou tornar a reverter parte do capital para preferenciais
VAZIO NA LEGISLAÇÃO – As discussões em torno da participação do acionista controlador nas concessionárias passam pela legislação societária. Em seu artigo 116, a lei não define o acionista controlador como aquele que detém 50% do capital votante, mas sim como o que atende a, basicamente, três quesitos: possui a titularidade permanente da maioria dos votos nas decisões de assembléia; tem o poder de eleger a maior parte dos administradores; e usa efetivamente seu poder para orientar o funcionamento da companhia. “A lei não afirma quem é o controlador no caso de não ser atendida a premissa da titularidade da maioria dos votos”, explica Antonio Felix, advogado especializado em direito societário do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva. Ou seja, no caso da ALL, em que os controladores continuariam a eleger a maior parte dos administradores e a orientar a condução dos negócios, não há previsão na lei.
Mas tal situação chegou a ser contemplada, observa Felix, na Resolução 401 do Conselho Monetário Nacional, de dezembro de 1976. Segundo o artigo 4º da norma, quando não houver um titular das ações que asseguram a maioria absoluta dos votos, será considerado acionista controlador aquele que, sozinho ou em bloco, for titular das ações que tenham garantido a maior parte dos votos dentre os acionistas presentes nas últimas três assembléias gerais da companhia. Para Maria Helena Santana, superintendente de relações com empresas da Bovespa, os editais de privatização poderiam ter atribuído a responsabilidade pela concessão aos administradores das companhias abertas e não aos seus controladores. “Acreditamos que essa seria uma forma mais moderna de ver a questão”, afirma.
Poder concedente quer ter definida a figura do dono para recorrer em caso de prejuízo aos serviços públicos
Os entraves ao Novo Mercado causados pelas restrições à dispersão do capital prometem não parar por aí. A Gol Linhas Aéreas é outra candidata a ter impedimentos para ser listada no segmento que exige apenas ações com direito a voto. Uma vez com o capital pulverizado, a companhia estaria vulnerável a parar nas mãos de um controlador estrangeiro, o que não é permitido no segmento de companhias aéreas. Mais um entre os muitos entraves à cessão de direitos políticos a investidores minoritários no Brasil.
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