O que se espera do comitê de auditoria
É preciso estabelecer regras próprias de avaliação da independência do auditor

, O que se espera do comitê de auditoria, Capital AbertoOs comitês de auditoria têm entre suas incumbências supervisionar a atuação dos auditores independentes, cuidando para que sejam preservadas sua independência, integridade e objetividade.

A supervisão dos auditores se dá por diversos mecanismos, que incluem reuniões periódicas entre o comitê e os auditores independentes, em sessões conjuntas ou privadas, para a discussão sobre o planejamento do trabalho, os níveis de relevância definidos e os riscos detectados, bem como para discutir problemas que eventualmente existam e que precisam de atenção especial. Da mesma forma, essas reuniões ainda terão em sua pauta o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, a análise das minutas de relatórios emitidos pelos auditores, podendo o comitê servir de árbitro dos eventuais conflitos que possam surgir entre os auditores e a administração da companhia.

Em seu papel de monitoramento e supervisão dos trabalhos dos auditores independentes, o comitê de auditoria deve estabelecer seu processo de trabalho para poder concluir sobre, pelo menos, três aspectos básicos da auditoria, quais sejam: (a) a qualidade dos trabalhos; (b) a independência dos auditores; e (c) o valor dos honorários.

Nos últimos anos cresceu o temor de que o auditor possa sofrer coação irresistível em função de outros serviços que eventualmente preste a seus clientes de auditoria e que possam representar um conflito de interesses.

Os órgãos da profissão ao redor do mundo têm procurado estabelecer regras éticas que o auditor deve cumprir de modo a evitar situações que possam colocar em risco sua independência.

A IFAC (Federação Internacional de Contadores), órgão da profissão que regula a atividade internacional da auditoria, mantém todo um capítulo em seu Código de Ética Profissional no qual elenca situações de risco e as salvaguardas que o auditor deve adotar em cada uma delas. No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade editou norma específica sobre independência, inspirada no Código da IFAC, que também impõe limites à atuação do auditor. A norma brasileira estabelece como regra geral que o auditor não deve: (a) auditar seu próprio trabalho; (b) exercer funções gerenciais de qualquer natureza; e (c) promover interesses do auditado.

Essa é a linha que o comitê de auditoria deve procurar seguir, sem desconsiderar, obviamente, as proibições determinadas pela CVM (Instrução CVM nº 308/99) e pela legislação americana para as companhias que tenham papéis comercializados nos Estados Unidos (Sarbanes-Oxley Act).

Claro está que compete ao comitê de auditoria analisar, aprovar ou vetar propostas de serviços de consultoria a serem prestados pelo auditor independente. Nesse papel, o comitê precisa estabelecer regras e parâmetros e um procedimento para análise dos eventuais pedidos que receba.

Evidente que os serviços que estão vetados não devem ser cogitados, mas há um sem número de possibilidades, sendo que algumas podem, eventualmente, comprometer a independência ou a objetividade do auditor e esse é o cuidado que o comitê precisa ter.

Nesse sentido, determinar a priori uma lista de serviços pré-aprovados e limites pecuniários relacionados à pré-aprovação dá agilidade à administração sem que os auditores, a companhia e os membros do comitê corram riscos desnecessários.

A norma interna do comitê a ser editada deve considerar os riscos mencionados de eventual comprometimento da independência e objetividade do auditor, estando sempre presente uma pergunta: por que, no presente caso, a contratação do auditor independente é a melhor alternativa para a companhia?


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.