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O preço do sucesso
CVM tenta impor controles sobre a cobrança de taxas de performance, mas mercado reage à medida com antipatia

, O preço do sucesso, Capital AbertoEm abril de 2003, o investidor que resolveu aplicar suas economias no fundo de renda fixa Banerjvest Plus FAC não tinha idéia do resultado decepcionante que teria 12 meses depois. O fundo ofereceu a pobre marca de 13,8% no período, o equivalente a 67% do CDI, uma das referências mais usuais para os fundos da categoria. A explicação para o desempenho pode estar na taxa de performance cobrada (80% sobre o que exceder TR mais 0,5% ao mês). Além de alta, a taxa tem como referência o retorno da caderneta de poupança – típico indicador que deveria servir apenas de piso para qualquer fundo de investimento com lastro em renda fixa. A taxa de administração é de 2% e o fundo está aberto a qualquer pessoa que tenha, no mínimo, R$ 100 para aplicar.

A cobrança de taxa de performance é matéria polêmica. Todo gestor de investimentos tem como dever buscar a melhor rentabilidade para seu cliente, tarefa essa que é remunerada por meio da taxa de administração. Mas quando a valorização do fundo consegue ultrapassar o retorno de um indicador previamente definido (Ibovespa, IBX, CDI, entre outros), alguns gestores costumam cobrar uma “taxa de sucesso”, mais conhecida no Brasil como taxa de performance. Trata-se de um prêmio que serve de estímulo para o gestor buscar sempre superar o referencial estipulado.

O problema é que a cobrança nem sempre é feita da maneira devida. A exemplo do Banerjvest Plus, existem outras aplicações disponíveis no mercado que cobram valores salgados e determinam metas fáceis de serem atingidas. Também é prática comum exigir taxa de performance de fundos que, na verdade, não requerem estratégias muito elaboradas de gestão.

É por causa dessas e outras distorções que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende limitar a cobrança da taxa de performance. O artigo 70 de sua nova regulamentação para o funcionamento dos fundos de investimento, em processo de audiência pública, prevê uma série de normas para um mercado que, à exceção dos fundos de ações (até então os únicos sob responsabilidade da CVM), não obedecia a nenhum critério para o estabelecimento de taxas de performance, pelo simples fato de não haver regra. Dentre as alterações propostas, causa maior apreensão aquela que restringe a cobrança da taxa de performance aos fundos com aplicação inicial superior a R$ 100 mil e movimentações futuras mínimas de R$ 5 mil.

Caso a nova minuta venha a vigorar, o padrão da indústria de fundos poderá sofrer mudanças profundas. Para se ter idéia, um levantamento elaborado pela consultoria Global Invest mostra que, de uma amostra de 551 fundos que cobram a taxa de performance, apenas 16% se enquadram nos limites de aplicação inicial e movimentação apresentados pela CVM. Por trás dessa restrição está a idéia de proteger o pequeno investidor. Se para muitos gestores a taxa de performance estimula a busca por rentabilidade, na interpretação da CVM ela também induz a um risco difícil de ser avaliado pelo investidor do varejo. “Muitas gestoras de recursos diminuíram o valor das taxas de administração para poder ganhar com a performance dos fundos, e isso está levando a indústria a assumir riscos maiores” explica Carlos Eduardo Sussekind, superintendente de relações com investidores institucionais da autarquia.

, O preço do sucesso, Capital AbertoO mercado esperava mais flexibilidade por parte do regulador e promete partir para a briga. “A tarefa da CVM é fiscalizar, e não assumir o papel de babá do investidor”, alfineta Milton Milione, responsável pela gestão e administração dos fundos da corretora Geração. Para ele, a capacidade analítica do investidor não pode ser medida pelo volume de dinheiro aplicado. “Por acaso um professor da USP tem menos discernimento do que alguém que acabou de ganhar uma bolada na loteria?”, questiona. Milione argumenta também que o cliente, quando opta por um fundo, está ciente das taxas estipuladas e sua política de investimento, pois todas essas informações estão contidas no regulamento do produto. “A decisão de tomar ou não riscos cabe ao investidor.”

A primeira experiência de imposição de limite para depósito em fundos que cobrassem taxa de performance ocorreu em 1999, quando a CVM exigiu um mínimo de R$ 50 mil para os fundos de ações. Dentre os atingidos estava o fundo Geração FIA, gerido por Milione, que, na época, pedia uma aplicação inicial de R$ 5 mil. O gestor conversou com todos os clientes, explicou a situação e reajustou o valor. Por se tratar, neste caso, de um fundo concentrado em investidores com aplicações mais polpudas, não houve resgates. Nos últimos 12 meses, o Geração FIA foi o terceiro fundo mais rentável entre aqueles que cobram taxa de performance, com 112,1% de valorização, equivalente a 546% do CDI (ver tabela).

GESTOR COMPENSA NA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – Quando a clientela de uma administradora é composta por grandes investidores, mudanças desse tipo podem até ocorrer sem grandes traumas. Mas quando é o contrário, a saída mais comum costuma ser o abandono da taxa de performance – e a compensação imediata com o aumento da taxa de administração. Foi exatamente isso que ocorreu com boa parte dos fundos de ações em 1999. Quem aplicou num desses fundos entre 2000 e 2002, período em que a Bovespa andou de lado e registrou uma queda de cerca de 30%, possivelmente teve de arcar com uma despesa bem maior do que se estivesse em um fundo com taxa de performance e taxa de administração mais adequada. “Os gestores que cobram taxa de performance estão especialmente comprometidos com a rentabilidade das carteiras de investimento”, defende Milione. “Com taxas de administração altas, a tendência é de aposta em um rendimento fixo.”

De uma amostra de 551 fundos que cobram a taxa de performance, apenas 16% se enquadram nos limites de aplicação inicial propostos pela CVM

As chances de que um movimento de reajuste das tarifas de administração se repita, caso a exigência de uma aplicação inicial de R$ 100 mil seja mantida, não estão descartadas. É o recurso mais óbvio. Há, no entanto, um detalhe que pode fazer a diferença desta vez: a concorrência da indústria, invadida por diversas administradoras de recursos independentes, está bem mais acirrada do que há cinco anos. Nesse cenário de competição feroz, quem pode sofrer mais os efeitos colaterais da nova regulamentação da CVM são os futuros gestores. “O investidor não vai querer testar os serviços de assets independentes com um volume tão alto como o estipulado pela CVM”, adverte Renato Opice, da Pavarini e Opice Gestão de Ativos. “Por isso a proposta acaba se transformado em uma barreira para o surgimento de novos administradores.”

Para as grandes instituições financeiras, o resultado prático dessa minuta será a extinção de fundos com taxa de performance voltados para o varejo. “Muitos clientes podem ficar tentados a concentrar seus investimentos em um fundo que cobra taxa de performance porque, do contrário, não será aceito”, alerta Renata Silveira, superintendente da área de administração de recursos do BankBoston. “Não dá para mudar a realidade: o investidor está procurando rentabilidade mais atrativa, mesmo que isso signifique correr mais riscos”, avalia.

A pressão junto à CVM para retirada da proposta é violenta. “Estamos trabalhando com a Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento) para tentar reverter esse posicionamento”, diz Renata. O prazo para a sugestão de modificações, que vencia em 16 de abril último, foi prorrogado até o fim do mês. Sussekind, superintendente da autarquia, garante que todos os pedidos serão analisados. O tempo de aprovação da nova regulamentação dependerá justamente da quantidade de propostas e de alterações acatadas. Nos bastidores, a torcida é para que as discussões se estendam até a mudança da presidência da autarquia, sem data marcada até o fechamento desta edição, quando Luiz Leonardo Cantidiano deixará o posto a ser assumido pelo advogado Marcelo Trindade.

REGRAS COIBEM ABUSOS – Ao mesmo tempo em que rejeita, com tanta veemência, a exigência de uma aplicação mínima considerada alta para a realidade brasileira, o mercado reconhece, por outro lado, que demais medidas previstas na nova minuta da CVM podem coibir muitos abusos ainda praticados pela indústria. A regulamentação institui avanços como o conceito de marca d’água, que proíbe a cobrança de taxa de performance quando o valor da cota de um determinado fundo for inferior ao registrado por ocasião da última dedução da taxa. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a cobrança da tarifa é feita mensalmente e corre-se o risco de ter uma taxa de performance descontada duas vezes sobre o mesmo desempenho. “Os investimentos não se valorizam de forma linear”, diz Sussekind. É por isso que, pela proposta da CVM, é determinada a cobrança semestral.

Outro aspecto prático que envolve o pagamento da taxa de performance tratado na nova minuta é a obrigatoriedade da cobrança da tarifa somente depois de deduzidas todas as despesas do fundo, inclusive a taxa de administração. Apesar de absolutamente legítimo, esse direito só estará garantido aos cotistas de fundos de renda fixa depois de aprovadas as novas regras da CVM. “Toda iniciativa para ampliar a transparência do mercado é válida”, afirma Sérgio Damiani, responsável pela alocação de recursos da Global Invest Asset Management.

Se o objetivo final é instituir parâmetros éticos de conduta, a medida que vincula a cobrança da taxa de performance a um índice de referência compatível com a política de investimento do fundo não poderia deixar de faltar. De fato, não faria nenhum sentido que um fundo de ações utilizasse como referência de rentabilidade o IGP-M, por exemplo. Afinal, o investidor de bolsa assume os riscos das oscilações para ter, em troca, uma rentabilidade mais atraente.

Nem todas as práticas enganosas, contudo, foram contempladas pela nova regulamentação da CVM. “Se um fundo é passivo, não faz sentido cobrar taxa de performance porque o gestor não fará mais do que replicar a carteira do índice escolhido”, exemplifica Damiani. Por isso, mesmo com todos os avanços da legislação, o investidor deve manter os olhos sempre abertos. As chances de ser ludibriado continuam aí.


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