Depois dos escândalos corporativos, muito vem sendo feito pelos reguladores, empresas de capital aberto, investidores, entidades profissionais e auditores para recuperar a confiança no mercado. No Brasil, trabalhamos para atingir os mais altos padrões de excelência nas questões éticas e na qualidade das auditorias. Nesse sentido, as regras profissionais passam por uma revisão para sua convergência com as normas internacionais emitidas pela Federação Internacional de Contadores.
Historicamente, nos abalos financeiros sempre há um questionamento sobre o papel do auditor. A responsabilização do auditor independente requer uma análise séria para se avaliar a qualidade dos trabalhos de acordo com as normas profissionais aplicáveis. No caso do Brasil, existem regras específicas sobre a responsabilidade do auditor independente, que são determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Código Civil. O regime legal e regulatório de responsabilização desse profissional deveria, contudo, reconhecer e contemplar a sua real participação em cada uma das situações.
Atualmente, há discussões sobre o limite da responsabilidade do auditor. Os sistemas legais e regulatórios vêm sendo revisados. Esse é o caso da Europa, onde houve uma recomendação da Comissão das Comunidades Europeias para os Estados Membros no sentido de limitar a responsabilidade do profissional nos trabalhos de auditoria das empresas de capital aberto. A medida visa a contribuir para o desenvolvimento das auditorias, inclusive novas firmas, num mercado competitivo. O posicionamento europeu foi desenvolvido a partir de uma consulta pública com a participação de investidores de países que já adotam alguma forma de limitação de responsabilidade (Alemanha, Áustria e Bélgica).
O objetivo final da revisão das regras é a proteção do mercado de capitais. A recomendação da Comissão das Comunidades Europeias deixa nas mãos dos estados membros a determinação, dependendo do ambiente legal de cada país, do método que será utilizado para atingir esse objetivo. A medida reconhece a importância da limitação do papel do auditor independente para a sustentabilidade da profissão e certifica a sua relevância para o mercado.
Parte importante dos membros da União Europeia já utiliza limites para a responsabilidade do auditor independente, seja na forma de ‘liability cap’, fixando um valor máximo pelo qual ele seria responsável, ou pelo caminho da responsabilidade proporcional, conforme a sua participação nas perdas ocorridas (em caso de indenização, por exemplo). O Reino Unido, que em 2006 modificou a lei de sociedades, não proíbe mais a limitação de passivos do auditor. Na Austrália, em 2004, foi introduzida a responsabilidade proporcional.
A qualidade das auditorias é fundamental, e os investidores devem ter total confiança no trabalho dos auditores independentes. A limitação da responsabilidade, portanto, não deve ser aplicada nos casos de quebra intencional das obrigações do auditor como, por exemplo, um conluio com a administração em torno de uma fraude. O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) deverá efetuar análises legais e práticas, incluindo o estudo dos modelos internacionais, para desenvolver um posicionamento sobre a questão. A meta é encontrar uma proposta equilibrada e justa.
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