Um recente artigo do blog de governança corporativa da Harvard Law School apresenta nove questões-chave para os conselheiros em 2009. Escrito por Martin Lipton, fundador do escritório Wachtell, Lipton, Rosen & Katz, o texto leva em consideração os impactos da crise financeira. São elas:
1) Supervisão de riscos pelos conselhos de administração: os problemas recentes provavelmente levarão a um aumento da regulação nas questões relativas à prevenção e gestão de riscos, o que deve resultar em mais responsabilidade dos conselhos pelos riscos incorridos dentro das organizações;
2) Monitoramento de questões relacionadas a solvência dos balanços patrimoniais, incluindo níveis de endividamento, liquidez, prazo das dívidas, recompra de ações e política de dividendos;
3) Desenvolvimento de procedimentos que garantam aos acionistas e reguladores que o CEO e demais membros da alta gestão sejam avaliados de forma adequada. Assegurar um plano de sucessão atualizado da equipe de gestão;
4) Aprimoramento dos mecanismos de remuneração dos executivos, para evitar uma aversão ou propensão excessiva a riscos e minimizar potenciais críticas dos órgãos reguladores. Ao mesmo tempo, é preciso atrair e reter os melhores executivos;
5) Avaliação regular e de forma estruturada do CEO e outros altos executivos, com o objetivo de assegurar profissionalismo, gestão de riscos, conformidade com as leis e integridade;
6) Busca pelo equilíbrio nas respostas das propostas de governança corporativa dos acionistas, aceitar as que não interferem na condução dos negócios e rejeitar aquelas que não sejam direcionadas a maximizar o sucesso de longo prazo da empresa;
7) Antecipação de potenciais ataques de fundos hedge que procurarem aumentar o preço de curto prazo das ações por meio de mudanças pontuais, às custas do valor no longo prazo;
8 ) Manutenção da cordialidade e da cultura de “todos no mesmo barco” com o CEO, mesmo diante da necessidade de aumentar o monitoramento do seu desempenho;
9) Aprender a navegar em situações adversas, como, por exemplo, em questões de solvência com potenciais conflitos de interesse entre acionistas e credores.
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