Está prevista para meados de setembro a edição de novas regras para Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). O normativo virá para atualizar a regulamentação dos FIIs, a fim de aproximá-los dos demais fundos regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Instrução 205, que criou essas carteiras, data de 1994, enquanto as outras estruturas seguem a Instrução 400, do fim de 2003. A minuta da nova norma passou por audiência pública no primeiro semestre.
Um dos players do mercado que participaram da audiência pública foi o advogado Tadeu Navarro, do escritório Navarro Advogados. Ele observa que os FIIs perderam espaço, nos últimos anos, para estruturas mais flexíveis, como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e os Fundos de Investimentos em Participações (FIPs), mas a situação tende a se normalizar com a nova instrução. Navarro interpretou a minuta da CVM como uma adequação dessas carteiras à realidade do mercado. “Algumas estruturas estão apenas esperando a publicação do normativo para pedirem registro.”
Na nova regra, os FIIs ficarão mais flexíveis. Hoje restritos ao investimento na construção de um imóvel, eles poderão aplicar em cotas de outros fundos — FIIs e FIDCs —, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) ou mesmo em empresas do segmento. O advogado discorda, contudo, da proposta neste último ponto. Em sua opinião, a permissão para investimento em empresas imobiliárias é temerária. “Pode ser difícil para o investidor enxergar que o FII está exposto aos riscos de uma empresa.” Na audiência, ele propôs à CVM liberar esse investimento apenas em empresas criadas para um único projeto, as Sociedades de Propósito Específico (SPE).
As novas regras permitirão ainda que FIIs abertos resgatem as cotas dos investidores. Hoje, o cotista só consegue se desfazer de sua participação se o fundo for listado em bolsa e houver liquidez.
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