Um estudo da Universidade de São Paulo (USP), encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado em abril, mostra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como o órgão regulador cujas decisões administrativas mais geram processos judiciais. À primeira vista, alguém poderia imaginar que a CVM é a mais contestada judicialmente, dentre 13 agências reguladoras brasileiras. Mas essa impressão logo se desfaz quando se levam em conta alguns aspectos. O primeiro deles é a longevidade da CVM, ativa desde 1978, enquanto a maior parte das autarquias da pesquisa, como Anatel e Aneel, só foi criada na década de 1990.
A análise identificou 83 mil processos em tramitação ou encerrados com órgãos reguladores como parte; destes, a CVM responde por 16.986. O problema é que o número engloba tanto as ações judiciais em que o órgão é réu quanto aquelas nas quais é autor. “Para a pesquisa, não fazia diferença. Todos os casos envolvem decisões administrativas que não foram cumpridas e pararam no Judiciário”, explica Paulo Furquim de Azevedo, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e responsável pela área econômica da pesquisa coordenada pela USP.
A taxa de fiscalização, cobrada de participantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, representa cerca de 60% de uma amostra de 177 ações judiciais registradas entre 1994 e 2009, segundo Azevedo. O restante diz respeito, basicamente, a multas. Instituída pela Lei 7.940/89, a taxa gerou muitos questionamentos nos primeiros anos — “como qualquer imposto”, constata o jurista Paulo Salles de Toledo, professor da USP —, o que ajudou a inflar os números.
O levantamento não considerou os processos em trâmite na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sede da CVM, que concentra as disputas judiciais relacionadas às principais atividades da autarquia. Por esses motivos, a CVM afirmou, por meio de nota, que o estudo não corresponde ao “cenário real”. Segundo a reguladora do mercado de capitais, uma pesquisa da seção carioca aponta que, dos mandados de segurança impetrados entre 2005 e 2010, a CVM obteve decisões desfavoráveis em apenas 14,3% dos processos.
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