Em tempos de crise, fusões e aquisições preventivas ou defensivas podem ser uma boa alternativa para evitar a destruição de valor na economia. Ao permitirem a reestruturação de companhias com dificuldades financeiras e a manutenção do seu ciclo de investimento produtivo na indústria, essas operações são uma forma de preservar ativos produtivos de qualidade, aumentar sinergias e capturar eficiências para tornar as empresas mais competitivas e saudáveis financeiramente.
Porém a modelagem de fusões e aquisições, muitas vezes, não leva em consideração os riscos antitruste do negócio. A possibilidade de desaprovação da operação pelas autoridades de defesa da concorrência ou a determinação da venda de ativos são riscos que podem ser mensurados antes da operação e devem ser expostos aos acionistas e investidores.
Em operações que geram grande concentração de mercado, a análise antitruste leva em conta diversos aspectos antes de decidir pela aprovação do negócio. A definição dos mercados relevantes envolvidos nas atividades econômicas das empresas — sejam eles nacionais ou internacionais — e as barreiras à oferta de produtos e serviços no mercado doméstico são variáveis importantes nessa análise. Também se costuma avaliar aspectos como as eficiências geradas pela operação no sentido de contrabalançar os eventuais efeitos negativos para a concorrência e os consumidores.
Não é raro, entretanto, as autoridades antitruste condicionarem a aprovação da operação à venda de marcas, linhas de negócio ou unidades fabris. Além disso, podem ser impostas obrigações de compartilhamento de redes de distribuição de produtos, alteração de denominação de marcas e abertura de linhas de produção para concorrentes.
O problema é que a avaliação dos ativos e das sinergias envolvidos num processo de fusão e aquisição não costuma considerar a possibilidade desse tipo de perda por determinação da autoridade antitruste. Dessa forma, é possível que o valor de mercado de uma companhia aberta após a conclusão do negócio, refletido no preço de suas ações listadas em bolsa, não seja mantido. A aprovação da operação dependerá sempre do aval final do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Portanto, o desenho de fusões e aquisições na fase de negociações pode ser determinante para o sucesso da aprovação do negócio pelas autoridades de defesa da concorrência, bem como para a proteção dos ativos da companhia. É fundamental que as empresas antecipem regras de governança e salvaguardas concorrenciais nas estruturas contratuais da operação, com o objetivo de evitar ou, pelo menos, minimizar restrições que venham a ser impostas pelo Cade, impedindo a conclusão da operação.
A questão é que, em muitos casos, os acionistas não estão cientes dessa importância e o “risk assessment” sobre os aspectos antitruste não é realizado ou exposto pelas companhias abertas ao mercado. É importante que seus resultados sejam levados a público e avaliados pelos analistas, permitindo mais qualidade e transparência nas informações divulgadas a acionistas e investidores.
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