Pesquisar
Close this search box.
Não dá para ignorar o Cade
É fundamental calcular e divulgar ao mercado os riscos de uma transação não ser aprovada

, Não dá para ignorar o Cade, Capital AbertoEm tempos de crise, fusões e aquisições preventivas ou defensivas podem ser uma boa alternativa para evitar a destruição de valor na economia. Ao permitirem a reestruturação de companhias com dificuldades financeiras e a manutenção do seu ciclo de investimento produtivo na indústria, essas operações são uma forma de preservar ativos produtivos de qualidade, aumentar sinergias e capturar eficiências para tornar as empresas mais competitivas e saudáveis financeiramente.

Porém a modelagem de fusões e aquisições, muitas vezes, não leva em consideração os riscos antitruste do negócio. A possibilidade de desaprovação da operação pelas autoridades de defesa da concorrência ou a determinação da venda de ativos são riscos que podem ser mensurados antes da operação e devem ser expostos aos acionistas e investidores.

Em operações que geram grande concentração de mercado, a análise antitruste leva em conta diversos aspectos antes de decidir pela aprovação do negócio. A definição dos mercados relevantes envolvidos nas atividades econômicas das empresas — sejam eles nacionais ou internacionais — e as barreiras à oferta de produtos e serviços no mercado doméstico são variáveis importantes nessa análise. Também se costuma avaliar aspectos como as eficiências geradas pela operação no sentido de contrabalançar os eventuais efeitos negativos para a concorrência e os consumidores.

Não é raro, entretanto, as autoridades antitruste condicionarem a aprovação da operação à venda de marcas, linhas de negócio ou unidades fabris. Além disso, podem ser impostas obrigações de compartilhamento de redes de distribuição de produtos, alteração de denominação de marcas e abertura de linhas de produção para concorrentes.

O problema é que a avaliação dos ativos e das sinergias envolvidos num processo de fusão e aquisição não costuma considerar a possibilidade desse tipo de perda por determinação da autoridade antitruste. Dessa forma, é possível que o valor de mercado de uma companhia aberta após a conclusão do negócio, refletido no preço de suas ações listadas em bolsa, não seja mantido. A aprovação da operação dependerá sempre do aval final do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Portanto, o desenho de fusões e aquisições na fase de negociações pode ser determinante para o sucesso da aprovação do negócio pelas autoridades de defesa da concorrência, bem como para a proteção dos ativos da companhia. É fundamental que as empresas antecipem regras de governança e salvaguardas concorrenciais nas estruturas contratuais da operação, com o objetivo de evitar ou, pelo menos, minimizar restrições que venham a ser impostas pelo Cade, impedindo a conclusão da operação.

A questão é que, em muitos casos, os acionistas não estão cientes dessa importância e o “risk assessment” sobre os aspectos antitruste não é realizado ou exposto pelas companhias abertas ao mercado. É importante que seus resultados sejam levados a público e avaliados pelos analistas, permitindo mais qualidade e transparência nas informações divulgadas a acionistas e investidores.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.