Pesquisar
Close this search box.
Mudança radical
CVM cancela “safe harbor” para jornalistas, delega registro e impõe regras mais rigorosas para conflitos

Até o dia 25 de julho, estarão em audiência pública as novas propostas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para alteração da Instrução 388, que regula a atividade dos analistas de investimentos. A primeira minuta a propor mudanças na norma, submetida ao mercado em agosto do ano passado, foi marcada pela polêmica em torno da criação de um “safe harbor” para jornalistas da mídia especializada. Mal recebida pela imprensa, que temeu as restrições que o suposto benefício poderia impor ao seu trabalho, a proposta foi excluída da nova minuta. A autarquia concluiu que era desnecessário dar tratamento diferenciado aos profissionais de imprensa, inclusive porque a própria categoria julgava a medida dispensável.

A nova minuta traz outras mudanças significativas. A CVM deixará de registrar os analistas, tornando a tarefa exclusiva de entidades credenciadoras. Hoje, esse papel é exercido pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (Apimec). Pelas regras atuais, para obter o credenciamento, o analista precisa ser aprovado numa bateria de provas de conhecimento aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Certificação dos Profissionais de Investimento, órgão vinculado à Apimec. A aprovação em exame de qualificação técnica continuará sendo um requisito, mas a CVM estuda aceitar também outros tipos de certificações internacionais, como a norte-americana Chartered Financial Analyst (CFA).

Na nova estrutura, as entidades credenciadas terão mais atribuições, como fornecer educação continuada e enviar periodicamente à CVM relatórios sobre a possível não-observância das normas legais e do seu código de conduta profissional. “Estamos sugerindo uma estrutura em forma de pirâmide para maximizar a eficácia da fiscalização. Na base estão os analistas, que são acompanhados pelas instituições. Estas, por sua vez, são acompanhadas pelas entidades credenciadas que prestam contas à CVM”, explica Carlos Alberto Rebello, superintendente com relações com investidores institucionais. “Vamos reforçar nosso quadro executivo para atender a essa demanda”, diz Lucy Sousa, presidente da Apimec São Paulo.

As instituições, em especial aquelas que pertencem a grandes conglomerados financeiros, deverão estabelecer estruturas e controles internos para garantir a independência dos profissionais, além de segregar as atividades de análise dos demais serviços prestados e identificar e administrar conflitos de interesse.

Outra sugestão é estender o prazo em que os analistas estão impedidos de negociar ativos que são objeto dos relatórios. A minuta propõe ampliá-lo de 10 para 30 dias anteriores à divulgação do relatório — os cinco dias posteriores foram mantidos.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.