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Minoritários ganham batalha por assento no conselho fiscal

Está aberto o caminho para os minoritários interessados em indicar representantes no conselho fiscal. Em 8 de maio, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manifestou seu entendimento sobre o artigo 161 da Lei 6.404/76, concluindo que detentores de ações ordinárias terão direito a fazer indicações para o cargo desde que a companhia tenha, no mínimo, 10% dos papéis votantes em circulação no mercado.

Até então, prevalecia o entendimento de que apenas minoritários detentores de 10% das ordinárias e presentes na assembléia teriam esse direito. A interpretação da CVM é resultado de consulta da Villares Investimentos e Participações, formada por ex-controladores e atuais minoritários da Aços Villares e detentora de 3,12% do capital votante da companhia.

A primeira batalha para garantir a presença dos minoritários no conselho fiscal foi vencida pela Previ. Desde 2005, a fundação, detentora de 2,5% do capital da Souza Cruz (formado apenas por ações ON), tentava preencher a vaga. Conseguia instalar o conselho, mas não elegia um representante.

A decisão da CVM reflete a nova realidade do mercado de capitais brasileiro, em que cada vez mais companhias emitem apenas ações ordinárias. A novidade já repercute. Renato Ochman, do escritório Carvalhosa, Eizirik, Ochman e Real Amadeo Advogados, conta que tem recebido consultas de minoritários interessados em colocar o entendimento em prática ainda este ano.

É importante lembrar que a decisão da CVM abrange apenas o critério para eleição do representante dos minoritários. Para instalar o conselho fiscal continua sendo necessário deter 10% do capital votante ou se encaixar na Instrução 324, que prevê uma flexibilização desse percentual de acordo com o capital da companhia.


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