Mais flexibilidade
Atendendo a pedidos, Resolução do CMN amplia leque de opções para emissão de letras financeiras

Bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento e outras instituições financeiras, como companhias hipotecárias, ganharam motivos para apostar na emissão de letras financeiras (LFs). Criado em 2010 pela Lei 12.249 para permitir captações de longo prazo, o instrumento ganhou flexibilidade com a Resolução 4.123 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada no fim de agosto. Agora, os investidores poderão comprar LFs com valor nominal a partir de R$ 150 mil, nos casos em que elas forem desprovidas de cláusula de subordinação (na qual não há garantias reais para a dívida, o que significa receber o investimento somente após todos os outros credores em caso de liquidação da companhia). Para os títulos subordinados, o valor mínimo permanece R$ 300 mil. O objetivo é atrair compradores e prover mais liquidez aos títulos. As letras subordinadas, de maior risco, poderão ser emitidas por meio de oferta pública — antes elas eram restritas a vendas privadas.

Outra mudança que deve facilitar a vida de emissores e compradores é a permissão do resgate antecipado para emissões com prazo superior a quatro anos. Depois de passado esse período, investidores podem requerer o direito de vender seus papéis, e os bancos têm o direito de recomprá-los se quiserem encerrar a dívida. Letras com essa cláusula, entretanto, não podem ser indexadas à taxa DI. “Faz parte do esforço do governo para desindexar a economia”, explica Thiago Giantomassi, sócio do escritório Demarest e Almeida. Também passou a ser permitida a troca de papéis pelo emissor, desde que a nova LF tenha um prazo maior do que a antiga, possibilitando um alongamento da dívida.

De acordo com Giantomassi, a tendência é que as letras financeiras sejam utilizadas com mais frequência pelo bancos, pois se tornaram mais atraentes aos olhos de investidores. “A resolução acomodou várias demandas do mercado”, diz. Até agora, foram realizadas duas ofertas públicas de letra financeira. A primeira foi do Banco Daycoval, em 2011, no valor de R$ 250 milhões. A segunda emissão, que levantou R$ 200 milhões, foi feita pela RCI Brasil, em fevereiro deste ano, por meio da Instrução 476. (Bruna Maia)


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