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União é inocentada na CVM em caso que envolve Petrobras e Eletrobras
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu a União no primeiro dos dez processos sancionadores que envolvem a Petrobras e estão na fila de julgamento da autarquia. Iniciado em 2015, o processo apurava se a União, na qualidade de controladora da petroleira, teria falhado ao permitir a inadimplência da Amazonas Distribuidora, compradora de combustível para geração de energia termoelétrica. A Amazonas é subsidiária integral da Eletrobras, outra sociedade de economia mista comandada pela União.

A acusação partiu da superintendência de relações com empresas (SEP). Na visão da área técnica, a União impôs perdas à Petrobras ao permitir que a Amazonas Distribuidora não pagasse o que devia; posteriormente, a renegociação desse passivo teria sido feita em condições desvantajosas para a petroleira. De acordo com a SEP, a novação da dívida (operação jurídica que cria uma obrigação substitutiva de dívida anterior) foi firmada por valor presente inferior aos R$ 3,26 bilhões originalmente devidos.

A benevolência da União em detrimento das finanças da Petrobras, argumentou a SEP, caracteriza infração ao artigo 116 da Lei das S.As., que trata dos deveres do acionista controlador — entre eles, o de lealmente atender e respeitar os direitos e interesses dos demais sócios. Os diretores da CVM, no entanto, discordaram dessa leitura. Henrique Machado, relator do processo (herdado do ex-diretor Roberto Tadeu, que deixou a autarquia em dezembro com o encerramento de seu mandato), entendeu que a acusação não reuniu elementos suficientes para comprovar falha por parte da União.

, União é inocentada na CVM em caso que envolve Petrobras e Eletrobras, Capital Aberto

Na sua argumentação, Machado destacou que a renegociação da dívida visava a recuperação de recursos e, nessas circunstâncias, “a decisão sobre as melhores condições para a repactuação deve considerar outros aspectos além da análise do maior retorno possível, dependendo, especialmente, da capacidade de pagamento do inadimplente”. O diretor ainda observou que análise sobre o valor renegociado esbarra no limite de atuação da CVM, “competindo à autarquia avaliar o processo que levou até a decisão da administração, sem adentrar seu mérito, em linha com a business judgment rule” [segundo a qual o administrador não pode ser julgado pelo efeito de sua atitude].

O diretor Pablo Renteria e o presidente Leonardo Pereira acompanharam os argumentos do relator e igualmente votaram pela absolvição do controlador da estatal. Há outros três processos sancionadores envolvendo a petroleira com acusação já formulada (passíveis de julgamento pelo colegiado ou de celebração de acordo) e outros seis instaurados, mas ainda sem peça de acusação. A Petrobras ainda pode ser julgada em outros procedimentos, uma vez que oito processos sancionadores estão sob análise do regulador.


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