
Ilustração: Rodrigo Auada
Em 3 de janeiro de 2018 um novo arcabouço regulatório para o mercado de capitais entra em vigor na União Europeia. Trata-se da MiFID II, sigla em inglês para a segunda diretiva de mercado para instrumentos financeiros, que substituirá a primeira, de 2004.
Entre as novidades da MiFID II está o lançamento de uma plataforma de negociação batizada, por ora, de Organized Trading Facility (OTF), cujo objetivo é capturar operações que hoje são feitas em plataformas não reguladas, como as várias disponíveis para o mercado cambial. O novo arcabouço cria também limites para o tamanho das posições que um investidor pode montar em derivativos de commodities, para impedir especulação excessiva em ativos agrícolas; introduz regras para as negociações de alta frequência (HFT, na sigla em inglês); e passa a proibir que corretoras, casas de análise e bancos ofereçam relatórios gratuitos para seus clientes ou o distribuam como “degustação” para atrair novos usuários.
A criação de tantas regras pela MiFID II — algumas bastante específicas — tem preocupado o mercado. As normas são muito mais rígidas do que as adotadas em países como a Suíça, Cingapura ou Estados Unidos, o que pode dificultar e encarecer as negociações no mercado de capitais.
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Tags: regulamentação Legislação Internacional mercado de capitais instrumentos financeiros MiFID II Encontrou algum erro? Envie um e-mail
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