A decisão dos diretores da CVM foi amparada pelo comitê de termo de compromisso e pela Procuradoria Federal Especializada. A área técnica da autarquia considerou que a celebração do acordo seria “inconveniente, à luz das características que permeiam o caso concreto, a natureza e gravidade das questões nele contidas e os precedentes dos acusados”.
De acordo com a acusação, as demonstrações financeiras da Inepar no encerramento de 2013 e no primeiro trimestre de 2014 apresentam inconsistências. Duas delas chamaram atenção e foram alvo de ressalva dos auditores independentes. No balanço, a participação da companhia na coligada Cemat constava como ativo destinado a venda desde 2004 por preço sobrevalorizado. A demonstração financeira também registrava como certo o parcelamento de tributos, antes mesmo que o benefício fosse homologado.
Com base nessas inconsistências, as atribuições de responsabilidade no processo são diversas: a diretoria da Inepar é acusada de preparar demonstrações financeiras irregulares, o conselho fiscal responde por ter examinado o balanço com evidentes infrações às regras sem adotar medidas cabíveis e o conselho de administração pela omissão na aprovação das contas.
A Inepar tem um longo histórico de problemas no mercado de capitais. Num processo instaurado em 2006, os controladores da empresa foram proibidos de comandar companhias abertas por prazos que variam de três a cinco anos. A CVM apurou que artimanhas dos donos fizeram os minoritários da Inepar, que já foi uma das empresas mais negociadas da bolsa de valores, perder R$ 705 milhões. A cifra corresponde apenas aos prejuízos mensuráveis, atualizados até dezembro de 2008. Atualmente, a Inepar está sob regime de recuperação judicial.
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