As regras de suitability elaboradas pela CVM começarão a vigorar em 5 de janeiro de 2015. Até lá, todos os distribuidores de valores mobiliários e consultores de investimentos deverão estar preparados para verificar a adequação dos produtos ao perfil do cliente. Os detalhes estão na Instrução 539, editada em 13 de novembro. Além das obrigações, a norma lista os casos em que os ativos não poderão ser recomendados — por exemplo, quando não forem obtidas as informações necessárias para identificar o perfil do investidor. Essa é a primeira regra brasileira sobre suitabilty, tarefa até então imposta apenas pelos códigos de autorregulação da Anbima.
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