Pesquisar
Close this search box.
Retrocesso
Decisão da CVM pode inviabilizar uma das mais bem-sucedidas iniciativas da indústria de venture capital
, Retrocesso, Capital Aberto

Frederico Rizzo*/ Ilustração: Julia Padula

Há fortes indicativos de que a nova regulação para o crowdfunding de investimento entrará em vigor agora em julho. No final de 2016, enquanto a consulta pública ainda estava aberta, escrevi neste espaço sobre a principal novidade e a maior ameaça do que ainda era uma proposta de regulação. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu um grande passo ao se tornar a única autoridade reguladora de mercado de capitais no mundo a estender o modelo de sindicatos para além dos investidores qualificados. Mas, infelizmente, nesta reta final, chegam informações de que há uma grande chance de essa vangloriada estrutura sucumbir às expectativas, o que inviabilizaria uma das mais bem-sucedidas inovações da indústria de venture capital das últimas décadas.

É comum as pessoas olharem o crowdfunding como uma nova e acessível fonte de capital para empreendedores — principalmente em um país como o nosso, que tem juros abusivos e que desincentivam a aplicação em ativos mais arriscados. Mas a verdade é que também as plataformas de crowdfunding são altamente seletivas, aprovando em geral menos de 5% das empresas que a elas recorrem para buscar recursos. Por isso, o real desafio de quem se propõe a atuar nesse mercado é democratizar a outra ponta — a do investidor —, permitindo que uma indústria altamente elitista como a do venture capital se abra um pouco mais para as grandes massas.

Assim, seria uma pena se a CVM fechasse os olhos às evidências das principais razões que possibilitaram que pequenos investidores tivessem acesso a rodadas conjuntas com os mais exclusivos fundos do planeta, obtendo retornos líquidos de 46% ao ano: a confidencialidade das captações e o comprometimento financeiro.

A exposição de informações sensíveis do negócio a pessoas desconhecidas é um dos maiores receios dos empreendedores que cogitam utilizar o crowdfunding. Impedir que esses empreendedores tenham um controle mínimo das pessoas com acesso a essas informações é acabar com qualquer chance de boas startups toparem ir à internet.

A CVM inicialmente propôs que todas as ofertas fossem visíveis para qualquer pessoa na rede. Hoje está inclinada a determinar que fiquem acessíveis apenas para quem tem cadastro na plataforma de crowdfunding. Mas isso não vai impedir que eventuais concorrentes acessem informações críticas e coloquem em risco o bom desenvolvimento do negócio em vias de captação.

Além do mais, considerando que a distribuição para um grupo de 100 pessoas por meio de um mailing list já caracteriza uma oferta pública, o que deve acontecer é o incentivo à criação de plataformas mais fechadas e seletivas, com maiores barreiras de entrada e custos para os investidores — como ocorre hoje com os grupos de anjos, que cobram mensalidade de seus membros e em geral exigem aportes maiores por negócio.

Diferentemente de um fundo de investimento, que tem um capital garantido, cobra taxas de administração e tem autonomia para decidir onde aplicar o recurso dos seus investidores, no modelo de sindicato ninguém tem obrigação de investir nos negócios que lhe são apresentados e tampouco se paga qualquer taxa transacional ou de administração para o líder do sindicato.

Embora o modelo pareça atraente para os investidores — afinal, é mais flexível e barato —, a incerteza sobre a real capacidade de aporte dos recursos necessários faz com que muitos empreendedores prefiram captar com fundos (dinheiro garantido) do que por meio de uma “vaquinha na internet”. Para mitigar esse problema, as plataformas criaram carteiras virtuais para os investidores (contas de pagamento, reguladas pelo Banco Central) que precisam ser carregadas para que eles tenham acesso aos sindicatos. Dessa forma, há uma sinalização mais firme dos investidores quanto à real intenção de investimento com o sindicato.

Alguns argumentam, entretanto, que isso fere o princípio de isonomia, pois quem optasse por não carregar a carteira teria acesso sempre secundário aos negócios. Ora, em primeiro lugar: é mais barato e democrático transferir mil reais para uma carteira virtual do que pagar mensalidade de 200 reais para uma associação de investidores-anjo, por exemplo. Segundo, a plataforma poderia exigir que apenas carregando a carteira o investidor teria acesso às startups disponíveis, o que não fere de forma alguma o princípio de isonomia.

Em suma, tendo trabalhado com pelo menos 45 startups nestes últimos três anos e acompanhado o desenvolvimento desse mercado em outros países, estou convicto de que uma decisão errada da CVM nesses dois pontos impossibilitará o modelo de sindicatos no País.


*Frederico Rizzo ([email protected]) é fundador da plataforma de equity crowdfunding Broota


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.