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Novas regras
Leonardo Pereira
  • Yuki Yokoi
  • janeiro 22, 2016
  • Legislação e Regulamentação, Edição 14, Relevo, Seletas
  • . CVM
Ilustração: Grau 180.com.

Ilustração: Grau 180.com.

À frente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desde 2012, Leonardo Pereira prepara-se para enfrentar os últimos dois anos de seu mandato. A prioridade é arrumar o mercado e “deixá-lo pronto para quando o Brasil sair da transição”. Para isso, temas que nunca foram regulados pela autarquia ganharão normas próprias. Ainda neste ano, entrarão em audiência pública minutas sobre Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), condo-hotéis, equity crowdfunding e em relação à figura do consultor de investimentos. Aprimoramentos da Instrução 476, no trecho que prevê a oferta de ações com esforços restritos de venda, também estão no radar, assim como o combate ao insider trading. Confira, a seguir, os principais trechos da entrevista de Pereira à SELETAS.

Destaques de 2015

“Na parte de supervisão e fiscalização, foi importante ampliarmos a supervisão baseada em risco [SBR], incluindo a superintendência de registros [SRE] debaixo desse chapéu. Na área de regulação, editamos 19 instruções, entre elas a 558 [sobre administração de carteiras, em substituição à 306], a 561 e a 570, que regulam o voto a distância, e a 567, sucessora da Instrução 10. Além disso, julgamos 55 processos, o que é um número muito bom — em 2014 foram 56. A meta era julgar todos os processos sorteados até o fim de 2012 e só não cumprimos o objetivo por causa de um episódio em que houve pedido de vistas”.

Novas regras

“Estamos identificando os gargalos e trabalhando neles. Um caso é o do CRA, que hoje tem potencial de crescimento superior ao do CRI [Certificado de Recebíveis Imobiliários] e, por isso, foi priorizado. Também lançaremos minutas sobre equity crowdfunding e condo-hotel. Este último está sendo vendido como se fosse um investimento de renda fixa, mas seu dono não tem direito de uso da propriedade e ainda pode ser chamado a aportar recursos caso as despesas do empreendimento superem as receitas. Fizemos estudos sobre o assunto, lançamos a Deliberação 734 no ano passado e agora temos mais massa crítica para fazer a instrução. Haverá ainda uma regra sobre o consultor de investimentos. Precisamos definir o perímetro de atividades desse profissional e quais as suas responsabilidades”.

476 para ações

“Estamos avaliando uma rodada de aperfeiçoamentos. Agora que algumas operações já foram feitas [Valid, General Shopping, Metalúrgica Gerdau e Encalso Participações] temos mais massa crítica. Não é uma reforma, e sim uma reflexão sobre dois pontos: os serviços de estabilização de preços e a distribuição de lote suplementar de ações [ambos previstos apenas na Instrução 400]”.

Orçamento

“Temos que ter um mínimo de recursos para fazer nosso trabalho e cumprir metas. Caso contrário, vai chegar uma hora em que não entregaremos o que deveria ser feito. Por isso levantamos a questão no relatório da SBR: se somos o regulador da transparência, devemos ser igualmente transparentes. Ainda não sabemos se o orçamento de 2016 vai refletir o aumento das taxas de fiscalização. Essa é uma excelente pergunta [em setembro do ano passado, as taxas, principal fonte de arrecadação da CVM, foram reajustadas em cerca de 400%]”.

Combate ao insider

“O trabalho do grupo interno tende a melhorar a capacidade e a efetividade da CVM na supervisão e na punição de casos de insider trading, por meio do aprimoramento dos procedimentos internos. Nosso foco está em adotar processos investigativos e sancionadores céleres, eficientes, robustos e capazes de produzir o efeito pedagógico necessário à efetiva inibição de irregularidades. Atualizações de mecanismos de enforcement nunca se esgotam. Há sempre algo para ser melhorado. Destaco a criação, em janeiro deste ano, da GER-3 [gerência de registros 3 da superintendência de registros da CVM]. Essa nova área vai executar ações de enforcement no âmbito da SRE”.

OPAs demoradas

“A CVM está sempre buscando identificar pontos a serem aperfeiçoados na sua atividade. Nesse caso, a ideia é que eventuais falhas de procedimento, se verificadas, sejam devidamente reparadas, com vistas ao bom funcionamento do mercado de capitais”.

Governança de estatais*

“Estatais ou não, as companhias abertas devem seguir a legislação, os normativos e os procedimentos em vigor indicados pela CVM — em especial no que diz respeito ao envio de informações e comunicações aos investidores. E a melhora da supervisão, por parte do regulador, deve ser constante. Neste momento de reflexão pelo qual passamos, creio que pode ser um bom sinal para todos se tivermos um código único de melhores princípios de governança corporativa. Mostrará que os diversos agentes estão alinhados em um tema central e colocará o Brasil no mesmo patamar de outros 50 países que já adotam essa prática”.

Código único

“Hoje, a Instrução 480 já pergunta se a companhia adota algum código. Com a chegada de um documento único, a pergunta apenas mudaria. E caso a resposta seja positiva, a ideia é fiscalizar a aderência efetiva. Inicialmente, acredito que a CVM deve ser a fiscalizadora, mas, depois, um autorregulador pode ajudar”.

Adoção do IFRS*

“Entendo que a convergência internacional trouxe muitos ganhos para a contabilidade brasileira, como a uniformização dos procedimentos contábeis internamente, as exigências de maior transparência nas divulgações das empresas e a comparabilidade das demonstrações financeiras locais com as internacionais. A globalização contábil ganha contornos ainda mais expressivos considerando a quantidade crescente de países que aderiram às normas contábeis internacionais. Para ilustrar, hoje, as IFRS estão em mais de 100 jurisdições. Portanto, na minha opinião, o Brasil deve continuar apoiando a convergência e trabalhando para disseminar e consolidar essa linguagem contábil comum”.

*Os trechos respondem a questões formuladas pelo advogado Raphael Martins e pelo especialista em contabilidade Eliseu Martins, ambos colunistas de SELETAS.


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