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Para acelerar
CVM prepara rito simplificado de processos

 

Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se prepara para criar o processo sancionador de rito simplificado, uma forma mais ágil de julgamento de infrações de baixa complexidade e jurisprudência pacificada. Estima-se que pelo menos 15% dos casos que hoje passam pela autarquia se enquadrem no novo trâmite — o que significa que eles não engordarão o estoque de processos que aguardam sentença do colegiado.

A proposta do rito simplificado entrou em audiência pública no dia 16 de maio e ficará disponível para comentários pelos próximos dois meses. A CVM listou 35 infrações elegíveis ao novo trâmite. As situações são variadas: vão do descumprimento de prazos para convocação de assembleia ordinária até a violação do rodízio obrigatório de auditores independentes.

Uma vez submetidos ao rito simplificado, os processos passarão a caminhar de forma acelerada dentro da CVM. Ao receber a defesa do acusado, a área técnica da autarquia terá 60 dias para elaborar relatório que sintetiza o histórico do processo. O diretor-relator escolhido para o caso terá então 90 dias para iniciar o julgamento. Se concordar com os argumentos do relatório da área técnica, ele poderá utilizar o próprio documento para fundamentar seu voto, o que não é permitido atualmente.

Pedidos de vista e propostas de termo de compromisso poderão prolongar a tramitação, mas nada que se compare ao rito ordinário. Hoje, como não estão sujeitos a prazos, os processos ficam na CVM por anos — num esforço de redução do estoque, a autarquia traçou para este ano a meta de julgar todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2014.

De acordo com o diretor Pablo Renteria, um levantamento interno da CVM mostrou que cerca de 40% dos processos julgados em 2015 e 2016 se encaixariam na atual proposta de rito simplificado. “Mas essa não é uma série histórica suficientemente longa e que vá se manter, por isso estimamos um percentual [de elegibilidade] mais baixo, de pelo menos 15%”, diz.

Essa não é a primeira tentativa da CVM de dar mais celeridade à área de enforcement. Em 2014, o regulador criou o processo administrativo de rito sumário (Instrução 545). O instrumento caiu em desuso porque, paradoxalmente, acabava sendo mais demorado. Como a área técnica formulava a acusação e ela mesma julgava, o rito sumário previa que os condenados recorressem ao colegiado — o que anulava qualquer ganho de tempo.

 


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