Pesquisar
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Menu
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Assine
Pesquisar
Fechar
O pulso ainda pulsa
Processo de formação de capital não está parado, mas precisa de alguns empurrões
  • Carlos Rebello
  • setembro 3, 2017
  • Legislação e Regulamentação, Colunistas
  • . captação de recursos, mercado de capitais, oferta de ações, Carlos Rebello, legislação e regulamentação

Carlos Rebello*/ Ilustração: Julia Padula

Tenho muita alegria ao ver o mercado de capitais brasileiro exercendo sua função primordial de financiar o investimento produtivo. Algumas companhias fizeram suas ofertas iniciais de ações (IPOs) neste ano e outras seguirão esse caminho, não obstante o fato de o governo jogar contra inundando o mercado com títulos.

A retomada dos IPOs, a chegada de um novo presidente à CVM e, principalmente, um novo governo em 2018 (acompanhado de uma renovação do legislativo) podem estimular os participantes do mercado, a academia e o próprio regulador a desde já se debruçarem sobre o processo de formação de capital. Ele precisa ser aperfeiçoado, para garantir recursos a custos razoáveis aos empreendedores.

No que tange à regulação, há iniciativas pontuais, que buscam soluções para determinadas questões sem um exame do processo como um todo. Um exemplo positivo dessa atuação cirúrgica do regulador foi a edição, há oito anos, da Instrução 476, que trata das ofertas de distribuição restrita de valores mobiliários.

Nas discussões internas de preparação da norma, em 2008, me insurgi — sem sucesso — em relação ao fato de não ser aplicada às ofertas de ações. Em 2012, já trabalhando na Bolsa, com o início do projeto para ofertas menores liderado pela CVM, propus que a autarquia emendasse a Instrução 476 para admitir a oferta restrita de ações. Sem sucesso novamente. Só no fim de 2014 as ações passaram a ser admitidas em ofertas restritas, o que viabilizou uma série de operações de menor porte — embora a regra tenha se mostrado mais efetiva para ofertas subsequentes de empresas maiores.

Outro caso de medida pontual do regulador em benefício do processo, pelo que escuto de pessoas que militam na área de startups, é a recente norma para crowdfunding de investimento.

Progressos existem, mas a hora é muito boa para também olharmos o processo do começo ao fim e identificarmos pontos a serem estudados, para que empreendedores e suas companhias possam crescer de forma sustentável com o apoio dos investidores.

A regulação deve ser construída e aplicada de forma consistente ao longo da cadeia de evolução das empresas, até seu acesso à bolsa de valores. Esse fluxo inicia-se nas startups. Na etapa seguinte está a capitalização em plataforma fechada, para empresas sem registro na CVM (sem a obrigação da ampla divulgação de informações); depois a empresa se registra na CVM e se lista em um mercado de acesso, fase em que já pode ter ações ofertadas ao grande público. Por fim, já com razoável liquidez e base acionária mais diversificada, migram (com nova oferta ou não) para o mercado principal.

De cara constatamos que para o segundo degrau do processo de evolução das empresas não há sequer regras para viabilização de sua existência. Nesse caso, vale a pena estudar a experiência das plataformas americanas de negociação de ações de companhias fechadas, inclusive a da Nasdaq, para se encontrar soluções compatíveis com nossa legislação.

Alguns poderão arguir — com razão — que certas empresas não vão se registrar na CVM se julgarem não precisar mais dos recursos do mercado para crescer. A regulação pode mitigar esse risco aos investidores, com regras que obriguem, na entrada, os acionistas dessas empresas a registrá-las na CVM ou a fazer OPA (oferta pública de aquisição de ações) quando a empresa atingir porte ou base acionária definidos na norma. Nos EUA, a companhia é obrigada a se registrar na SEC, o órgão regulador, se tiver certa quantidade de acionistas investidores de varejo.

Também merecem tratamento sistemático as atuais regras de suitability. Não parece razoável que o público investidor possa aplicar em projeto de startups e não possa adquirir, no mercado secundário, ações de empresas registradas na CVM (sujeitas ao full disclosure, portanto) que façam oferta restrita de suas ações ou sejam pré-operacionais. Valeria uma revisão do regulador.

Ademais, os intermediários podem desempenhar um papel relevante na evolução das empresas até o mercado principal. Se forem incentivados com remuneração adequada, podem ser importantes fomentadores de liquidez. Interessante é a história de sucesso da Nasdaq, que buscou se especializar na negociação de ações de empresas em crescimento. A adoção do modelo de negociação Quote Driven Market — ou mercado de dealers — é apontada como uma das principais razões da boa performance da bolsa. Nele, o intermediário especialista em determinada ação é obrigado a colocar diariamente ordens de compra e de venda para os papéis. Diferentemente do que ocorre no Brasil, as ordens dos investidores não são vistas pelos demais, e negócios só são consumados quando o intermediário especialista é uma ponta da transação. Dessa forma, sua remuneração é o valor do spread entre compra e venda (superior aos valores de corretagem dos mercados de bolsa por aqui), o que o estimula a dispender tempo e recursos financeiros e tecnológicos para juntar interesses de compra e venda de investidores e acionistas.

Imagino que há várias outras ideias sobre o tema que merecem ser cuidadosamente analisadas. Quem se habilita a coordenar a iniciativa?


*Carlos Rebello ([email protected]) foi diretor de regulação de emissores da BM&FBovespa até junho de 2015 e superintendente da CVM entre 1978 e 2009.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.

Quero me cadastrar!

Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.

Quero conhecer os planos

Já sou assinante

User Login!

Perdeu a senha ?
This site is protected by reCAPTCHA and the Google
Privacy Policy and Terms of Service apply.
Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais

Quero conhecer os planos


Ja é assinante? Clique aqui

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras,
gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

A luta de investidores por vacina para todos

Redação Capital Aberto

Combate à crise alimentar exigirá investimento trilionário

Miguel Angelo

Pessimistas, gestores de recursos mantêm dinheiro em caixa

Redação Capital Aberto

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras, gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

A luta de investidores por vacina para todos

Redação Capital Aberto

Combate à crise alimentar exigirá investimento trilionário

Miguel Angelo

Pessimistas, gestores de recursos mantêm dinheiro em caixa

Redação Capital Aberto

Temporada de assembleias 2022: avanços modestos e velhos desafios

Fabio Coelho

Um ano da decisão do STF sobre o prazo de patentes

Gabriela Salerno
AnteriorAnterior
PróximoPróximo

mais
conteúdos

Iniciativas dedicadas a combater o segundo maior vilão do aquecimento global ganham força, inclusive no Brasil

Metano entra no radar de investidores e governos

Miguel Angelo 24 de abril de 2022
ESG: Em pesquisa feita pela Harris Pool, 60% dos executivos admitem que suas companhias praticaram greenwashing

ESG de mentira: maioria de executivos admite greenwashing

Carolina Rocha 24 de abril de 2022
Evandro Buccini

O crédito para empresas no contexto de juros em alta

Evandro Buccini 24 de abril de 2022
A intrincada tarefa de regular criptoativos

A intricada tarefa de se regular os criptoativos

Erik Oioli 24 de abril de 2022
Guerra na Ucrânia incentiva investidores a tirar capital da China e direcionar recursos para outros emergentes

Dinheiro estrangeiro busca a democracia e aterrissa no Brasil

Paula Lepinski 24 de abril de 2022
O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

Pedro Eroles- Lorena Robinson- Marina Caldas- Camila Leiva 20 de abril de 2022
  • Quem somos
  • Acervo Capital Aberto
  • Loja
  • Anuncie
  • Áudios
  • Estúdio
  • Fale conosco
  • 55 11 98719 7488 (assinaturas e financeiro)
  • +55 11 99160 7169 (redação)
  • +55 11 94989 4755 (cursos e inscrições | atendimento via whatsapp)
  • +55 11 99215 9290 (negócios & patrocínios)
Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss
Cadastre-se
assine
Minha conta
Menu
  • Temas
    • Bolsas e conjuntura
    • Captações de recursos
    • Gestão de Recursos
    • Fusões e aquisições
    • Companhias abertas
    • Legislação e Regulamentação
    • Governança Corporativa
    • Negócios e Inovação
    • Sustentabilidade
  • Conteúdos
    • Reportagens
    • Explicando
    • Coletâneas
    • Colunas
      • Alexandre Di Miceli
      • Alexandre Fialho
      • Alexandre Póvoa
      • Ana Siqueira
      • Carlos Augusto Junqueira de Siqueira
      • Daniel Izzo
      • Eliseu Martins
      • Evandro Buccini
      • Henrique Luz
      • Nelson Eizirik
      • Pablo Renteria
      • Peter Jancso
      • Raphael Martins
      • Walter Pellecchia
    • Artigos
    • Ensaios
    • Newsletter
  • Encontros
    • Conexão Capital
    • Grupos de Discussão
  • Patrocinados
    • Blanchet Advogados
    • Brunswick
    • CDP
    • Machado Meyer
  • Cursos
    • Programe-se!
    • Cursos de atualização
      • Gravações disponíveis
      • Por tema
        • Captação de recursos
        • Funcionamento das cias abertas
        • Fusões e aquisições
        • Gestão de recursos
        • Relações societárias
      • Todos
    • Cursos in company
    • Videoaulas
    • Webinars
  • Loja
  • Fale Conosco

Siga-nos

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.

quero assinar