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Mudança descabida?
Exigência de quórum mínimo em assembleia preocupa agentes fiduciários
, Mudança descabida?, Capital Aberto

Ilustração: Rodrigo Auada

 

Desde o último dia 20 de março a atividade de agente fiduciário obedece a novas regras, dispostas na Instrução 583 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De modo geral, a regulamentação foi bem recebida pelo mercado, principalmente por modernizar o regime de informações e ampliar a abrangência da norma — a partir de agora, ela é válida para os agentes fiduciários representantes de debenturistas (como já determinava a Instrução 28) e também para os nomeados no âmbito das distribuições públicas de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e notas promissórias de longo prazo. Não faltam, no entanto, ressalvas à novidade. A principal crítica está relacionada ao quórum mínimo necessário para deliberação, em assembleia de investidores, de assuntos relevantes, como mudanças nos termos das emissões. Uma das funções dos agentes fiduciários é convocar os detentores de títulos para esses encontros.

De acordo com a Instrução 583, esse quórum deve ser de 50% dos papéis em circulação no mercado. Quando a Instrução 28 estava em vigor, mudanças nos termos das emissões eram aprovadas com o aval da unanimidade dos investidores presentes nas convocações. A mudança, alertam participantes do mercado, não condiz com a realidade das operações — em especial as feitas sob o chapéu da Instrução 400, mais pulverizadas e com maior participação de pessoas físicas. “Garantir a participação do investidor nas assembleias é um desafio enorme, mesmo em assuntos muito relevantes para o papel”, observa Viviane Rodrigues, diretora jurídica da Planner, empresa que, entre outras atividades, presta o serviço de agente fiduciário.

 

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Dentre esses assuntos está a negociação dos chamados “waivers”, que representam uma renúncia dos investidores em relação aos direitos estabelecidos em lei ou contrato em caso de descumprimento, já ocorrido ou iminente, de obrigações assumidas pelo devedor. No mercado de capitais, é comum a utilização desse mecanismo quando há possibilidade de negociação dos prazos de pagamentos com os devedores dos papéis. Por isso, um dos principais receios do mercado é que o quórum mínimo exigido pela Instrução 583 acabe impedindo a aprovação dos waivers, o que levaria à execução de dívidas mesmo em situações em que caberia renegociação.

Gerente de aperfeiçoamento de normas da CVM, Cláudia Hasler afirma que a autarquia reconhece o desafio dos agentes fiduciários para alcançar o quórum determinado pela regra. Tanto que a autarquia estuda a possibilidade de estender o uso do voto eletrônico, já adotado no mercado de ações, a assembleias de outros títulos, como debêntures, CRAs e CRIs.

Mais responsabilidades

Novas responsabilidades atribuídas ao agente fiduciário pela Instrução 583 também preocupam o mercado. Elas acarretam mudanças significativas na atuação desses profissionais e podem elevar substancialmente o preço cobrado pelo serviço. “Agora não basta, por exemplo, a troca da garantia quando necessário: o agente fiduciário precisa dar sua opinião sobre a proposta de substituição”, afirma Jane Goldman Nusbaum, advogada do Barbosa Müssnich Aragão.

Mais uma alteração diz respeito à redução do prazo — de 90 dias corridos para 7 dias úteis — para o agente fiduciário informar o inadimplemento do emissor ao investidor. “O prazo anterior era surreal. Mas, em alguns casos, os sete dias úteis continuarão sendo excessivamente longos e, em outros, não serão suficientes para os agentes fazerem a comunicação criteriosa exigida pela norma”, diz Alexandre Costa Rangel, sócio do escritório Costa Rangel Advogados.

Apesar das ponderações, Henrique Fillizola, sócio do Stocche Forbes Advogados, ressalta que muitas das atribuições que os agentes fiduciários ganharam com a nova norma já eram esperadas deles conforme a regra antiga. “A Instrução 583 apenas deixou isso mais claro”, diz. Diretora da Vórtx, empresa especializada em serviços fiduciários, Marina de Oliveira e Pañella considera que a norma tornou o trabalho do agente fiduciário ainda mais relevante. “No momento de bonança do País, até alguns anos atrás, esse profissional mal era lembrado.”

Como a Instrução 583 entrou em vigor faz pouco tempo e ainda está sendo testada pelo mercado, Hasler, da CVM, afirma que nada impede que ajustes sejam feitos. “Aspectos como a maior transparência precisam ser garantidos, mas a norma não pode, de forma alguma, se transformar num empecilho para o mercado desenvolver suas atividades”, destaca. Ela acrescenta ainda que mudanças podem ser feitas conforme os players do mercado acionarem a CVM para análise de casos específicos. “Já temos recebido algumas consultas e vamos tentar ser compreensivos”, garante.


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