Pesquisar
Close this search box.
Minorias articuladas
Investidores pleiteiam alterações na Instrução 481 que facilitem a reunião de votos nas assembleias

, Minorias articuladas, Capital Aberto

 

Editada em 2009, a Instrução 481 veio para regular as informações e os pedidos públicos de procuração usados no exercício de voto em assembleias. Inovou em diversos pontos, como o que disciplina o acesso de investidores à lista de acionistas da companhia, uma ferramenta essencial para a mobilização dos minoritários. Sua primeira alteração era esperada para 2012, quando seriam feitas adaptações para regulamentar a Lei 12.431, de 2011, que autorizou as companhias brasileiras a realizarem assembleias online. As mudanças , no entanto, são um tema espinhoso. Por essa razão, ainda não saíram do papel e, provavelmente, não estarão prontas a tempo da temporada de assembleias-gerais ordinárias deste ano. Mas o atraso tem sua face positiva. Agentes de mercado estão aproveitando o ensejo para reivindicar uma reforma mais profunda da Instrução 481.

A Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) preparou uma minuta de propostas e aguarda o aval dos associados para encaminhá-la à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A ideia é promover ajustes que, no conjunto, deem mais transparência às assembleias — tanto presenciais quanto online. Uma das sugestões em estudo pelos associados é a divulgação antecipada de informações relativas às deliberações. Atualmente, a Lei das S.As. exige que a primeira convocação das assembleias-gerais extraordinárias (AGE), momento em que os acionistas conhecem as matérias a serem discutidas, ocorra com 15 dias de antecedência. No caso de assembleias-gerais ordinárias (AGO), nas quais são aprovadas as contas da companhia no exercício anterior, a convocação também pode ocorrer a 15 dias do evento, mas existe a obrigatoriedade de divulgar documentos, como as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, pelo menos um mês antes da assembleia. A proposta estudada pela Amec é usar o princípio aplicável às AGOs e ampliar a lista de informações disponibilizadas antes do edital de convocação.

A demanda do mercado tem alvo certo: as eleições de conselheiros. Hoje, a divulgação dos nomes e dos currículos indicados pela administração e por acionistas controladores é disciplinada pela Instrução 481. No entanto, essas informações não fazem parte da lista de documentos cuja publicidade deve anteceder a assembleia ordinária em um mês. Na prática, isso faz com que a maioria das companhias só anuncie seus indicados na convocação — o que significa oferecer 15 dias para que os acionistas avaliem os candidatos e se mobilizem para apresentar concorrentes e lançar pedidos públicos de procuração. O prazo é considerado curto demais, principalmente quando os investidores precisam arregimentar também os votos dos estrangeiros. “Estamos preocupados com o fluxo de informações entre os acionistas. Nossa regulamentação ainda não é compatível com a efetividade do voto a distância”, diz Mauro Cunha, presidente da Amec.

Cunha recorda um caso prático que, em sua visão, ilustra a necessidade de mudanças. Na última AGO da Petrobras, em março passado, investidores liderados pela gestora norte-americana BlackRock tentaram emplacar dois candidatos para as vagas dedicadas aos minoritários no conselho da companhia. Indicaram, durante a assembleia, Francisco Drohojowsky, sócio da gestora Weiss Multi Strategy Advisers, e ele próprio, Cunha, então vice-presidente da Amec. Os dois concorriam com Josué Gomes da Silva, dono da Coteminas, e Jorge Gerdau Johannpeter, controlador da Gerdau, que eram apoiados pela administração da petroleira e, ao final, venceriam com o apoio de acionistas de peso como BNDESPar, Petros, Previ e Funcef, todos ligados à controladora, a União. Além de evidenciar a ascendência do governo sobre as vagas dos minoritários, o caso mostrou que a assimetria de informações tem impacto direto no poder de mobilização. O grupo da BlackRock (na época, dona de cerca de 5% do capital da Petrobras) conseguiu aglutinar acionistas para apresentar uma candidatura concorrente, mas não teve tempo suficiente para coletar votos em seu favor.

TEMPO EXTRA — A proposta de antecipação das informações ganha adeptos antes mesmo de ser oficialmente lançada. Embora tenha se oposto aos demais minoritários no episódio da Petrobras, a Previ, maior fundo de pensão do País, é uma das que engrossa o coro dos favoráveis à mudança. Na audiência pública da Instrução 481, a fundação já havia sugerido que as informações relativas ao exercício de voto fossem divulgadas com mais antecedência. “Achamos importante ter, pelo menos, 30 dias, inclusive quando se trata de assembleia extraordinária”, afirma Marta Xavier, gerente executiva da área de governança e participações minoritárias da Previ. Enquanto as regras não mudam, a estratégia da Previ tem sido buscar a interlocução com grandes investidores internacionais, como CalPERS, Hermes e BlackRock, para, quando necessário, acioná-los rapidamente. “Estamos conhecendo como eles funcionam. Se, por exemplo, terceirizam voto ou compram relatórios de análise”, conta Marta.

Os defensores do tempo extra para análise das informações sugerem à autarquia o uso de uma prerrogativa existente no texto da legislação. No caso das assembleias ordinárias, o artigo 133 traz a lista de documentos que devem ser disponibilizados com um mês de antecedência. No entanto, além das demonstrações financeiras e dos relatórios da administração, a redação dada pela Lei 10.303, de 2001, prevê que sejam divulgados “demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia”. A Instrução 481, por sua vez, estabelece que, independentemente de se tratar de AGE ou AGO, a companhia deve divulgar na página da CVM na internet “quaisquer outras informações e documentos relevantes para o exercício do direito de voto em assembleia”. “Bastaria que a CVM, ao reformar a regra, explicitasse que as candidaturas de conselheiros também devem ser divulgadas antes dos 15 dias”, explica um advogado.

Outro aperfeiçoamento sugerido é a possibilidade de envio de sugestões de pauta para a assembleia. “Facilitaria se, nesse período de cadastramento de currículos dos candidatos ao conselho, as companhias se dispusessem a receber propostas de pauta”, recomenda Aloísio Macário, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

A lista dos indicados ao conselho pela administração deve ser divulgada com antecedência

SUCESSO DE PÚBLICO? — Aperfeiçoamentos também são esperados na regulação do pedido público de procuração — instrumento disciplinado pela 481 que pode ser usado pelos administradores, controladores ou minoritários para reunir votos. A instrução criou procedimentos para caracterizar o pedido público e obrigou as companhias a dispor de um sistema na internet para recepção das procurações ou, se ele não existir, a ressarcir os custos dos acionistas com a publicação do pedido. Um dos pontos questionados atualmente é a exigência da participação mínima de 0,5% do capital social para conduzir um pedido público.

O percentual é considerado baixo como regra geral — a Lei das S.As. não reserva nenhum tipo de benefício a acionistas com participação tão pequena. Mas também pode se revelar uma barreira elevada demais em casos de empresas muito grandes ou que tenham ampla dispersão do capital. “Talvez seja interessante ter uma regra de exceção”, considera Daniel Tardelli, sócio do escritório Levy e Salomão, sugerindo que a CVM autorize percentuais menores em casos específicos. A proposta da Amec para esse ponto é um pouco diferente. A associação pretende reivindicar que o percentual mínimo exigido, hoje de 0,5% do capital social, passe para 0,5% de cada classe de ações.

Para dar mais efetividade aos pedidos públicos, os participantes do mercado também estão dispostos a resgatar uma briga antiga: o acesso dos investidores donos de pelo menos 0,5% do capital social à lista de acionistas. O benefício é garantido pela Lei das S.As., mas os detalhes para seu cumprimento estão na regra 481 da CVM. A instrução estabeleceu que, quando o pedido estiver associado a uma assembleia, a companhia tem até três dias para apresentar a lista, que deve dispor todos os acionistas em ordem decrescente de participação acionária. O avanço, no entanto, é considerado insuficiente. Na consulta pública que antecedeu a edição da 481, em 2009, a Previ já havia solicitado a inclusão da participação acionária de cada investidor na lista. Agora, Amec e Previ pretendem retomar a reivindicação.

O intuito é poder focar o trabalho de mobilização nos acionistas com participação relevante. “Como a lista é decrescente, o investidor identifica apenas os que têm mais e menos ações que ele. Mas os percentuais podem mudar muito entre um acionista e outro”, observa Marta, da Previ. A fundação tradicionalmente solicita a lista de acionistas das 20 investidas em que possui mais de 0,5% do capital.

Procurada pela reportagem para responder aos pleitos diversos, a CVM confirmou que vem recebendo pedidos de alteração da instrução e que está trabalhando em uma minuta para introduzir regras sobre as assembleias online na 481. No entanto, preferiu não estabelecer um prazo para que a consulta pública seja iniciada.

Assembleias online aguardam definições

A Lei 12.431, de junho de 2011, estabeleceu que o “acionista poderá participar e votar a distância em assembleia-geral” e que sua presença será considerada válida. Era o aval que faltava para as assembleias online — aquelas que acontecem pela internet simultaneamente aos encontros presenciais — virarem realidade no Brasil. O projeto, no entanto, ainda não saiu do papel.

Segundo fontes do mercado, o projeto teria sido propositalmente conduzido a passos lentos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2012 para que fosse submetido à nova gestão — Maria Helena Santana deixou o comando da casa em julho, e Leonardo Pereira, seu sucessor, assumiu apenas em novembro. A lista de prioridades da autarquia também foi um entrave. A regulação das assembleias virtuais é um tema complexo que não está entre os mais urgentes.

São muitas as dúvidas sobre como as assembleias online vão funcionar. Não se sabe, por exemplo, se a realização do encontro de acionistas, e também o de cotistas de fundos, poderá ser exclusivamente virtual. A dispensa das assembleias tradicionais, se confirmada, seria a senha para que os fundos de investimentos se tornassem fiéis usuários do novo sistema. “Temos duas assets interessadas em realizar a assembleia online. Se confirmarem, teremos 400 fundos realizando assembleia virtual”, declara Rodrigo Alvez, presidente da MZ América Latina. Atualmente, o produto que mais se aproxima da votação online é a procuração eletrônica de voto, cuja votação é encerrada 24 horas antes da assembleia. Na MZ, 18 companhias e 1,1 mil fundos são clientes da plataforma.

Também não há definições sobre o formato que as assembleias virtuais deverão ter. Do ponto de vista tecnológico, seria mais fácil as companhias poderem oferecer sistemas que permitam apenas assistir ao encontro e votar, sem possibilidades de interação, ou seja, sem que o participante tome a palavra e proponha ou reivindique algo. Mas isso o deixaria em desvantagem em relação aos que assistem ao encontro presencialmente. O acionista internauta não poderia, por exemplo, fazer inclusões na pauta ou votar em pontos propostos durante o encontro, como a indicação de conselheiros representantes dos minoritários ou o requerimento de voto múltiplo. (Y.Y.)


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.