Divulgada em abril no Diário oficial da União, a Deliberação 2 de 2015, da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), estabelece a publicação dos balanços de empresas limitadas de grande porte como condição para o arquivamento da ata da reunião que aprovou as demonstrações. Com isso, elas passam a ter que cumprir o mesmo rito de uma companhia aberta.
A polêmica em torno da obrigatoriedade da demonstração existe desde a edição da Lei 11.638, em 2007. O diploma estabeleceu que as empresas de grande porte, ainda que constituídas sob a forma de sociedade limitada, deveriam elaborar balanço avalizado por auditor independente. A exigência vale para as firmas que, sozinhas ou em conjunto com outras sob controle comum, tenham ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. A lei, no entanto, é omissa quanto à publicação do documento.
Isso abriu espaço para uma acirrada disputa. A Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) pediu à Justiça Federal a obrigatoriedade da publicação e obteve sentença favorável. Por conta disso, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), órgão responsável pelas juntas comerciais, determinou que os estados exijam a divulgação dos balanços. Foi o que fez a Jucesp. Como a decisão proferida em favor da Abio não é definitiva e o próprio Drei entrou com uma ação para revertê-la, criou-se o argumento necessário para que empresas afetadas pela decisão consigam liminares que as dispensem do ônus. Em abril, o Judiciário paulista concedeu uma primeira liminar.
Não há sanções legais aplicáveis à empresa que deixar de publicar o balanço. O problema é que a inadimplemento na junta comercial tem uma série de consequências. “A sociedade pode ser impedida de participar de licitações. Se for subsidiária de companhia estrangeira, corre o risco de não conseguir fazer a remessa de lucros para o exterior, porque os bancos exigem que esteja tudo em dia na junta”, diz o advogado Edison Fernandes, sócio do Fernandes Figueiredo Advogados. O escritório foi o responsável pela liminar já obtida. Muitas outras tendem a ser solicitadas. Segundo Renato Berger, sócio do Tozzini Freire Advogados, seus clientes também estão dispostos a recorrer ao Judiciário para conseguir a dispensa. “Nossa interpretação é de que a lei não obriga a publicação”, afirma.
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