Iosco publica recomendações para indústria de securitização

, Iosco publica recomendações para indústria de securitização, Capital AbertoA International Organization of Securities Commissions (Iosco), órgão que reúne reguladores de mercado de capitais de vários países, publicou, em novembro, recomendações para a regulação de produtos securitizados. Na visão da organização, essa modalidade de investimento passa por uma severa crise de confiança.

Os principais pontos defendidos pela Iosco são o aumento da transparência sobre os ativos e a exigência de tomada de risco pelo emissor. Dentre as práticas recomendadas está a de que o emissor detenha mais de 5% (em valor nominal) dos títulos que vende, por exemplo. “Mecanismos como esse promovem mais alinhamento entre os incentivos dos emissores dos títulos e os dos investidores”, afirmou a Iosco em comunicado oficial.

Para a entidade, uma das principais vantagens da maior divulgação de informações é a diminuição da dependência das agências de rating para avaliação dos riscos dos ativos. A Iosco também acredita ser importante a busca por convergência de regras em relação aos produtos securitizados, de modo a evitar obstáculos em negociações que envolvam diferentes países.

A elaboração dessas recomendações atendeu ao pedido do Financial Stability Board (FSB), organismo internacional criado em 2009 para, dentre outras coisas, evitar catástrofes financeiras como a de 2008. No momento, o FSB está analisando reformas no mercado de produtos securitizados em diferentes países.

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 10 de julho de 2012, minuta que altera a Instrução 356/01, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). O objetivo é aperfeiçoar aspectos da norma, sobretudo quanto ao aperfeiçoamento dos controles por parte do administrador e do custodiante, com a definição mais clara da atuação e de responsabilidades dos atores desse mercado. A alteração também visa à mitigação de estruturas que propiciem a ocorrência de conflito de interesses, como a concentração indevida de funções por um mesmo participante ou por partes a ele relacionadas.


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