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Instrução 578 cria oportunidades, mas Operação Greenfield pode atrapalhar
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

O novo arcabouço regulatório para os fundos de participação (FIPs), publicado no fim de agosto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vai representar um estímulo adicional ao desenvolvimento da indústria brasileira de private equity no pós-impeachment. Na avaliação de Francisco Sanchez Neto, vice-presidente da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (Abvcap), conforme gestores e investidores forem digerindo as mudanças — constantes na Instrução 578 — o resultado deve ser um só: “Quando facilidades são criadas num segmento em franca expansão como o nosso, não há alternativa a não ser crescer ainda mais”.

A revisão das normas era um pedido de longa data do mercado — ela foi apelidada pelos participantes do setor, de maneira jocosa, de “projeto 600”, soma dos números das instruções que consolidou: a 209 (referente ao funcionamento dos fundos de investimento em empresas emergentes) e a 391 (que dispõe sobre os fundos de investimento em participações).

Entre as alterações determinadas pela nova norma, merece destaque a ampliação do leque de ativos em que os fundos podem investir. Segundo a Instrução 578, os FIPs estão autorizados a aplicar recursos em debêntures simples, até o limite de 33% do capital subscrito. Pela regra anterior, esses veículos só podiam comprar debêntures conversíveis em ações das empresas do seu portfólio.

De acordo com Sanchez Neto, a mudança corrige uma imperfeição das antigas instruções, que liberavam o FIP para injetar dinheiro em uma companhia apenas por meio da compra de mais e mais do seu capital. “Há, no entanto, fundos que, por política, não podem deter mais do que determinada fatia de uma investida”, explica o vice-presidente da Abvcap. Não raro, portanto, havia fundos com dinheiro disponível e empresas precisando de caixa sem que um pudesse socorrer o outro.

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Para lidar com essa situação e conseguir recursos dos FIPs, uma alternativa usada com frequência pelas companhias era a emissão de debêntures conversíveis com parâmetros de conversão elevados — que, uma vez que não fossem cumpridos, permitiam o resgate dos papéis antes de serem “transformados” em ações. “Obviamente, não é um instrumento perfeito. Mas indica que o mercado sabe trabalhar com as próprias limitações”, observa Sidney Chameh, sócio da gestora DGF Investimentos e ex-presidente da Abvcap.

Outro avanço criado pela Instrução 578 foi a liberação dos fundos para investirem até 20% do capital subscrito fora do País. Trata-se de um estímulo às empresas nacionais para que consolidem mercados no exterior, avalia Sanchez Neto. Isso porque, pelas regras antigas, os recursos aportados pelos fundos não podiam ser utilizados pelas investidas para operação além das fronteiras brasileiras — não serviam, portanto, para que as empresas abrissem filiais internacionais, nem mesmo para que adquirissem patentes estrangeiras. “A eliminação desse entrave pode ser um impulso ao desenvolvimento e à proliferação das multinacionais brasileiras”, diz Sanchez Neto.

Mesmo concordando que a nova instrução representa avanços, Chameh tem dúvidas quanto ao impacto real que ela pode provocar no mercado de FIPs — especialmente em função da recessão em que o País ainda está mergulhado, combinada com um certo nível de desconfiança dos investidores no produto depois da divulgação de casos de fraude como os apurados na Operação Greenfield. Deflagrada na última segunda-feira, ela investiga desvios de R$ 8 bilhões em fundos de pensão estatais envolvendo investimentos em FIPs. “Não vejo como mudanças normativas podem destravar investimentos em private equity diante de um cenário como esse”, afirma Chameh.

Por outro lado, a consolidação do ambiente político, com o afastamento definitivo de Dilma Rousseff da presidência, tende a clarear o horizonte, na opinião de Sanchez Neto. “Havia muito investimento represado. Agora que finalmente sabemos quem é o presidente, é de se esperar que os investimentos voltem.” Em 2015, os investimentos da indústria de private equity somaram um recorde de R$ 18,5 bilhões, quase 40% mais que no ano anterior.


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