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Indústria de fundos passará por ampla reforma

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciará, entre abril e maio, uma consulta pública para reformar a Instrução 409, principal arcabouço dos fundos de investimento. Editada em 2004, ela já passou por diversas alterações, mas esta promete ser a principal. Tanto que o regulador prevê revogar a norma e criar outra: “Procuramos entender as necessidades do mercado e modernizar a indústria”, afirma Ana Novaes, diretora da CVM.

Diversas sugestões visam simplificar ou diminuir o custo dos fundos. No primeiro campo, destaca-se a redução do número de categorias, de sete para quatro: renda variável, renda fixa, multimercados e investimento no exterior. No segundo, o fim dos prospectos e a autorização para envio de correspondência e convocação de assembleia apenas por meios eletrônicos.

A CVM também propôs a criação de um fundo de baixo risco para incluir investidores no mercado de capitais. Esses veículos poderão aplicar prioritariamente em títulos públicos e, em percentual a ser definido, em valores mobiliários privados. O trâmite de adesão a esses fundos poderá ser eletrônico, e eles não precisarão cumprir regras de suitability. A expectativa é que as facilidades incentivem o lançamento de fundos com taxa de administração mais competitiva.

O aumento do percentual máximo de alocação em ativos no exterior também está na pauta. A CVM sugere que os fundos de ações e os voltados a investidores qualificados possam aplicar o dobro do autorizado atualmente. O conceito de investidor qualificado, a propósito, poderá ser alvo de mudanças. Pela Instrução 409, encaixam-se nesse perfil instituições financeiras, seguradoras, fundos de pensão e investidores pessoas físicas com pelo menos R$ 300 mil em investimentos. Na reforma, o regulador abre a possibilidade de atualizar o valor de corte e sugere a criação de um novo tipo de investidor: o profissional, aquele com no mínimo R$ 1 milhão para investir em cada produto, apelidado hoje de superqualificado. A ideia é que essas definições entrem na Instrução 539, sobre suitability.

Ilustração: Eric Peleias


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