A poucos passos da Lei das Estatais
As mudanças — e controvérsias — geradas pela adaptação das empresas à legislação 13.303
, A poucos passos da Lei das Estatais, Capital Aberto

Ilustração: Rodrigo Auada

Falta pouco menos de um mês para o fim do prazo de adaptação das 47 empresas controladas pelo governo federal às regras estabelecidas pela Lei 13.303, conhecida como Lei das Estatais. Nas companhias abertas comandadas pela União, já houve importantes mudanças, por exemplo, em estatutos e regimes de contratação, o que deve facilitar venda de ativos e formação de joint-ventures e colocar obstáculos à nomeação de políticos para cargos. As novas regras entraram em vigor em 1º de julho de 2016 — o período de dois anos de adaptação, portanto, logo termina. E embora a lei tenha sido moldada para as estatais federais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considerou, em alguns casos, que ela tem, sim, impacto sobre as companhias controladas pelos governos dos estados — e até sobre suas coligadas. As interpretações da autarquia alimentam debates sobre a pertinência da criação de legislações estaduais específicas.

Como parte do processo de adequação, no mês passado a Petrobras alterou seu regime de contratação, anteriormente baseado no envio de convites para empresas participarem de licitações. A nova norma estabelece que o processo será feito por chamadas públicas, abertas para todos os concorrentes que se enquadrarem ao que dizem os respectivos editais. A estatal fez testes desse regime em projetos nas bacias de Santos e de Campos antes de expandir a ideia para todas suas unidades no País.

Vale ressaltar que, no caso das estatais, as regras da Lei das Licitações foram substituídas pelos ditames da 13.303. A mudança é benéfica às empresas, já que a antiga norma privilegiava a oferta de menores preços para compra de produtos ou contratação de serviços em detrimento de qualidade e inovação, além de não prever chamada pública para formação de joint-ventures ou venda de ativos industriais. “A Lei das Estatais prevê muito mais flexibilidade no que se refere a contratações”, observa Thiago Sombra, sócio do Mattos Filho Advogados.

A legislação em vigor também deve ajudar o governo na venda de ativos. A capitalização da Infraero, que segundo os planos do governo federal envolve a alienação do controle para acionistas privados, é um dos processos que podem ser facilitados. “Existe um novo paradigma, que dá condições às estatais para melhorar a precificação dos ativos que oferecem à iniciativa privada”, afirma o secretário de coordenação e governança das empresas estatais do Ministério do Planejamento, Fernando Antônio Ribeiro Soares. Essa melhora decorre do incentivo dado pela lei a uma gestão profissional e livre de interferência política. A 13.303 determina que as empresas recrutem executivos com pelo menos dez anos de experiência e sem vínculos com partidos políticos ou sindicatos e proíbe a indicação de conselheiros que tenham participado de campanha eleitoral nos 36 meses anteriores ou que sejam parlamentares; também veda a nomeação de parentes de políticos ou de pessoas que ocupem cargos no governo que impliquem conflito de interesses.

Essas regras norteiam, por exemplo, o processo seletivo da Caixa para contratação de todos os seus 12 vice-presidentes, com previsão de término em 2019. Inédita, a seleção começou no início deste ano, com o apoio de uma empresa especializada, após o conselho de administração do banco decidir pela destituição de três vice-presidentes por suspeitas de que estariam envolvidos em irregularidades no fundo de investimento do FGTS investigadas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal. A decisão só pôde ser tomada porque, ao alterar seu estatuto para se adequar à Lei das Estatais, a Caixa deu ao board a prerrogativa de nomear e afastar vice-presidentes — antes, só o presidente da República tinha essa autorização.

Outra novidade foi a inclusão, ainda em 2017, no estatuto da Eletrobras, de um dispositivo que autoriza a empresa (e suas controladas) a mover ações de responsabilidade civil contra os administradores em caso de prejuízo ao patrimônio — medida relevante considerando o histórico de loteamento político da estatal.

Nos estados

O cenário, entretanto, ainda não é tão claro entre as empresas sob o comando dos governadores. No último mês de abril, o governo de Minas Gerais ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra alguns pontos da legislação, questionando especialmente artigos que tratam de governança corporativa.

A ação tem como motivador o caso da Cemig, principal estatal mineira e controladora da distribuidora fluminense Light. Em fevereiro de 2017, a Cemig recorreu de decisão da CVM que considerou ilegal a indicação de Giles Azevedo, assessor da ex-presidente Dilma Rousseff e integrante de comitê de campanha nas eleições presidenciais de 2014, ao conselho da Light. Na visão da Cemig, a lei federal não limita as indicações de conselheiros e diretores em empresas coligadas, como é o caso da distribuidora fluminense. Mas o diretor da CVM Gustavo Borba declarou irregular a indicação. De acordo com ele, “independentemente de a Light estar ou não submetida ao regime da Lei das Estatais, a Cemig, em sua atuação na investida, deve observar as regras de governança e demais normas aplicáveis por ser uma sociedade de economia mista; e se, em função da vedação prevista no art. 17, § 2º, II, da Lei das Estatais, o sr. Giles não poderia figurar como conselheiro na Cemig, lógica e sistematicamente não seria possível admitir que a Cemig, componente do grupo de controle da Light, indicasse e votasse nele para compor o conselho desta companhia”.

As controvérsias não se restringiram a esse episódio. No fim de abril, o BNDESPar, também acionista da distribuidora do Rio de Janeiro, pediu à CVM a interrupção de reunião do conselho da Light alegando que dez das indicações para vagas no board e no conselho fiscal da companhia infringiam a Lei 13.303, principalmente por se tratar da nomeação de secretários vinculados ao governo de Minas Gerais ou a sindicatos de trabalhadores. Em decisão inédita, a CVM não cancelou a reunião, mas considerou sete indicações ilegais e consolidou sua interpretação de que o conselho fiscal deve seguir as mesmas normas do board, por ser um “órgão relevante do sistema de governança de uma companhia”.

O governo do Paraná também mostrou incômodo com a regulação federal, que estaria impedindo nomeações em empresas como a Copel. No início de 2018, o governo estadual designou políticos para o comitê de indicação e avaliação da Copel: dois secretários, um deputado federal, o controlador-geral do Estado e um ex-presidente de representação local do Instituto Teotônio Vilela, ligado ao PSDB do então governador Beto Richa. Os nomes desagradaram à BNDESPar, acionista da empresa, e geraram uma queixa à CVM, que, em decisão do colegiado, barrou as indicações. Em seu voto, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, que relatou o caso, considerou um “contrassenso” a possibilidade de uma pessoa inelegível para o cargo de conselheiro administração ou fiscal ser indicada para integrar o comitê de indicação e avaliação da empresa.

“O governo fez uma regulação nacional sobre o tema, dando algumas diretrizes de disciplina para estatais da União. Mas se os estados quiserem podem criar as suas próprias legislações”, destaca Soares, do Ministério do Planejamento. O governo de Minas Gerais já estaria discutindo na Assembleia Legislativa o desenho de uma regulação estadual menos rígida para suas estatais. Por ora, entretanto, é difícil prever se as negociações irão avançar, já que o governador petista Fernando Pimentel enfrenta resistência da bancada de oposição, que discute um processo de impeachment contra ele. Se os governos passarem a seguir esse caminho, as empresas controladas pelos Estados ficarão em clara desvantagem no aspecto governança. Caberá aos investidores avaliarem se eles querem correr esse risco.


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