Os Estados Unidos resolveram ser mais duros com a corrupção ativa — e trataram também de ser mais claros. Em novembro, foi lançado um guia para esclarecer ao mercado pontos do US Foreing Corrupt Practices Act (FCPA). O ato existe desde 1977, mas o departamento de Justiça norte-americano (DOJ, na sigla em inglês) e a SEC quiseram definir mais claramente quando um pagamento realizado para uma autoridade estrangeira constitui suborno. Estão submetidas às regras do FCPA companhias norte-americanas e estrangeiras que tenham emitido valores mobiliários nos Estados Unidos, como American depositary receipts (ADRs).
O documento é parte da campanha dos reguladores norte-americanos contra a corrupção corporativa. Para ajudar as empresas a entenderem o que podem ou não fazer, o guia traz análises de situações hipotéticas e estudos de caso reais sem citar o nome dos envolvidos. Como exemplo de um pagamento impróprio, cita “uma viagem de aniversário de US$ 12 mil para um tomador de decisões do governo mexicano, que incluía visitas a vinícolas e jantares”. A ideia, pontifica o guia, não é focar necessariamente o valor gasto, mas a intenção de influenciar um funcionário de outro país.
Ao dar esses exemplos o guia reconhece que, na vida real, pode ser difícil estabelecer o limite entre um ato corrupto e uma atitude legítima.
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