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Depois de audiência pública, regra de equity crowdfunding amplia limites de captação
  • Yuki Yokoi
  • agosto 11, 2016
  • Legislação e Regulamentação, Seletas, Reportagens, Edição 43
  • . CVM, Instrução 400, crowdfunding, Equity crowdfunding, dispensa de registro, audiência CVM, regulação equity crowdfunding
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Depois de dois anos de conversas com o mercado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disponibilizou para comentários uma proposta de regra para o equity crowdfunding no País. O texto sugere a dispensa automática de registro para os financiamentos coletivos —desde que plataformas, emissores e investidores atendam a alguns requisitos obrigatórios. Se a minuta vingar, mais empresas poderão usar essa modalidade de captação. Além disso, terão a chance de lançar ofertas maiores.

Atualmente, o mercado de equity crowdfunding não conta com uma regulação própria. As operações — desde 2014 foram captados R$ 10 milhões — são feitas conforme a Instrução 400, que prevê isenção de registro de oferta para as microempresas e empresas de pequeno porte (ambas sociedades limitadas) com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Pela proposta da CVM, esse universo vai se ampliar: poderão usufruir da dispensa empresas com faturamento de até R$ 10 milhões, constituídas sob qualquer forma societária, inclusive sociedade anônima. O limite de captação também será estendido. A intenção é elevá-lo dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 5 milhões por ano, em rodadas com intervalo mínimo de 120 dias.

Como contrapartida a esses benefícios, o regulador impôs deveres e responsabilidades às plataformas. “A CVM reconhece que elas são a engrenagem do modelo”, afirma Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM. De acordo com a minuta, as plataformas passarão a ser registradas na autarquia. Para tanto, terão que apresentar capital mínimo de R$ 100 mil e elaborar um código de conduta, além de comprovar a idoneidade dos seus administradores e a existência de recursos humanos e tecnológicos que garantam a prestação do serviço. As plataformas também serão responsáveis pelo sistema de informações das ofertas. Será por meio delas que os emissores vão divulgar os dados mínimos requeridos pela CVM no lançamento da captação e também na pós-oferta.

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A exigência de patrimônio mínimo é controversa. A Equity, associação que congrega oito plataformas (quatro delas em operação), é contrária à proposta. A entidade considera o requisito desnecessário, uma vez que as plataformas apenas promovem as ofertas. “Mas sabemos que será difícil convencer o regulador a mudar esse ponto”, diz Adolfo Melito, presidente da Equity. Apesar disso, ele faz uma avaliação positiva da minuta. “Nenhum item do texto nos surpreende. Afinal, foram dois anos de conversas com a CVM e conseguimos evoluir em muitos pontos”, afirma.

A CVM também incluiu na minuta medidas de proteção ao investidor. Quer limitar a R$ 10 mil o aporte anual de cada investidor — a cifra refere-se ao somatório de todas as operações, nas diferentes plataformas. Segundo o regulador, a restrição é necessária porque os papéis ofertados no equity crowdfunding carregam elevado risco de insucesso do negócio e liquidez restrita. Além disso, a CVM não participa da análise da oferta.

Para os investidores especializados e de grande porte, a CVM fez concessões especiais. Investidores qualificados podem destinar o quanto quiserem; já pessoas que comprovem renda bruta anual ou patrimônio líquido de investimento superior a R$ 100 mil vão poder investir até 10% do maior dos dois valores.

Por se tratar da elaboração de um novo marco regulatório, a CVM deixará a minuta da regra em consulta pública por 90 dias. Sugestões e comentários podem ser enviados para o regulador até 6 de novembro. A edição da norma está prevista apenas para 2017.


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