A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu o pontapé para que as ofertas de ações e de debêntures conversíveis em ações sejam integradas ao rol de ativos da Instrução 476. Editada em 2009, a regra dá celeridade às ofertas públicas feitas com esforços restritos de venda, mas está atualmente limitada à emissão de títulos de dívida. Na minuta proposta, a CVM se dispõe a abrir as portas da 476 para todas as companhias registradas na categoria A.
Diversas regras da instrução foram adaptadas para abrigar os novos papéis. Caso a companhia ofertante faça seu IPO pela 476, as ações ficarão restritas, por 18 meses, à negociação entre investidores qualificados, aqueles com mais de R$ 1 milhão. Nas ofertas de dívida, o prazo de restrição permanece em 90 dias. Para as ofertas primárias subsequentes, o regulador impôs condições para a exclusão do direito de preferência. O benefício está previsto na Lei 6.404 e evita a diluição de quem já era acionista da companhia ao garantir sua participação na oferta. Quando não é exercido, assegura a entrada de novos investidores. Nas ofertas com esforços restritos, a preferência só poderá ser retirada se todos os acionistas pré-existentes concordarem ou se 100% deles ganharem, em contrapartida, o direito de prioridade na subscrição.
O novo arcabouço visa conjugar as regras já existentes a um atributo intrínseco da 476: a limitação do número de participantes da oferta. Nesse item, a CVM propôs outra alteração. Conforme a minuta, todos os 50 investidores procurados poderão aderir à operação; hoje, a regra permite que apenas 20 deles comprem os valores mobiliários emitidos.
Há, ainda, regras específicas para companhias pré-operacionais. As que já se submeteram à Instrução 400 ficarão com as ações emitidas pela nova 476 restritas aos investidores qualificados por 18 meses. Quem nunca seguiu os trâmites da Instrução 400 terá mais restrições. Nesse caso, o lock up será mantido por 18 meses ou até que a empresa se torne operacional — o que acontecer depois.
Ficaram de fora da minuta as regras aplicáveis à oferta de pequenas e médias empresas (PMEs). “A oferta das companhias não registradas segue em estudo”, conta Flavia Mouta Fernandes, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM. Os comentários e sugestões podem ser enviados até o dia 24 de março.
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