No mês passado, a CVM iniciou a reforma da Instrução 481, para facilitar o voto à distância. A proposta do regulador é criar um boletim, padronizado e disponível no sistema eletrônico IPE, que antecipe as diversas situações de voto de uma assembleia ordinária. Assim, o investidor poderá participar de qualquer votação remotamente, sem precisar de um procurador.
O boletim poderá ser enviado de duas formas. A primeira delas é com a ajuda da própria companhia, que disponibilizará o boletim para que o investidor o preencha com seus votos. Caberá à empresa determinar procedimentos e garantias que atestem a autenticidade do documento.
A segunda forma de envio é a mais inovadora: o boletim poderá chegar à companhia por meio do banco depositário ou do custodiante do papel. Essa nova cadeia de envio de voto tende a ser usada por investidores institucionais, principalmente os estrangeiros. Ao enviar o boletim com seus votos pelo custodiante ou depositário, os acionistas não residentes no Brasil ficarão livres do custo e da burocracia atualmente exigidos, como a notarização e a consularização dos documentos. A facilidade virá do aproveitamento do banco de dados que esses agentes possuem, já usado para o pagamento de proventos. A transmissão da antecipação de voto será, portanto, um serviço adicional que poderão oferecer.
“Tentamos fazer um boletim que inclua todas as situações possíveis”, diz Luciana Dias, diretora da CVM. O material cogitará a possibilidade de voto múltiplo, por exemplo, e permitirá a inclusão de matérias e candidatos com critérios mais flexíveis do que os previstos em lei. O modelo sugerido de boletim está disponível para comentários, assim como o novo texto da instrução. A consulta pública vai até 19 de dezembro, e a expectativa é que a norma seja editada no primeiro semestre de 2015.
Se o cronograma for cumprido, a implantação do novo sistema será feita em duas etapas. Nos dois primeiros anos de vigência, apenas as companhias integrantes do Ibovespa e do IBX serão obrigadas a oferecer o boletim de votação. Após esse período, o sistema será ampliado para todas as empresas registradas na categoria A. Paralelamente, a CVM deverá avaliar a possibilidade de ampliar o uso do boletim, para que o voto remoto seja utilizado também nas assembleias extraordinárias.
Ilustração: Rodrigo Auada
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