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CVM divulga novas orientações para companhias abertas
26/2/2015

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM emite, anualmente, um ofício com diretrizes para as companhias abertas. O documento de 2015 foi publicado no dia 26 de fevereiro e reflete, em suas recomendações, alguns dos problemas atualmente enfrentados pelo mercado brasileiro. Prova disso é a inclusão de três novos capítulos, o maior deles dedicado às boas práticas de governança corporativa.

Ainda que não crie regras novas, o ofício da SEP norteia o dia a dia das empresas e dá pistas das falhas que vêm sendo cometidas. O documento traz orientações a respeito da Instrução 358, de 2002, que trata da divulgação de informações. O dispositivo é claro ao indicar que, sempre possível, o fato relevante deve ser difundido fora do horário do pregão. Agora, a CVM foi um pouco além ao recomendar que as companhias deem preferência à divulgação feita após o encerramento dos negócios, para que haja mais tempo para a disseminação dos dados.

A orientação a respeito do horário de publicação dos fatos relevantes remete ao caso da Petrobras. No início de fevereiro, BM&FBovespa e CVM questionaram a empresa a respeito dos rumores de troca no comando da petroleira, que motivaram a alta de mais de 15% das ações preferenciais num só pregão. O limite para envio da resposta foi estipulado às 9h, ou seja, antes do início dos negócios na bolsa de valores. A Petrobras, por sua vez, ignorou o prazo e divulgou o comunicado às 10h13, quando os negócios já estavam em andamento.

Outra novidade do documento é a inclusão de um capítulo destinado à supervisão baseada em risco, que explicita os temas em que a SEP atuará de forma preventiva. Para este ano, dois temas receberão atenção especial. O primeiro deles é o acompanhamento das informações periódicas e eventuais divulgadas pelas companhias. A CVM avaliará se as publicações foram oportunas e com qualidade suficiente para embasar a tomada de decisão dos investidores.

O segundo é o acompanhamento da compra e venda de ações por administradores durante os períodos de negociação vedada, como nos dias que antecedem a divulgação de balanço. Essa fiscalização, que começou a ser feita no ano passado e seguirá ao longo de 2015, já rendeu a abertura 60 processos sob avaliação do regulador.

Além dos capítulos destinados às práticas de governança e ao plano de supervisão baseada em risco, a SEP também incluiu um trecho destinado às companhias incentivadas — beneficiárias de incentivos fiscais. Atualmente, cerca de cem empresas estão com registro ativo na CVM (já somaram mais de 3 mil); a partir deste ano, elas também passarão a enviar informações ao regulador de forma eletrônica.


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