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CVM adia decisão sobre multa a Henrique Pizzolato
  • Yuki Yokoi
  • novembro 4, 2016
  • Legislação e Regulamentação, Seletas, Reportagens, Edição 55
  • . BB, Banco do Brasil, CVM, diligência, Henrique Pizzolato
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou o julgamento do caso Visanet no dia 1º de novembro, mas adiou a decisão. No processo, instaurado em 2012, a autarquia apura a violação do dever de diligência de Henrique Pizzolato, então diretor de marketing do Banco do Brasil, e de outros dois executivos da instituição, acusados de repassar recursos irregularmente para agências de publicidade. Uma das beneficiadas foi a DNA Propaganda, de Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, esquema de corrupção que teria comprado votos de parlamentares durante o governo Lula.

A condenação administrativa de Pizzolato é certa — na esfera judicial, o executivo já foi condenado a 12 anos de prisão e, depois de ter passado um período foragido na Itália, atualmente cumpre pena em Brasília. O impasse está relacionado à dosimetria da pena aplicável. Relator do caso, o diretor da CVM Roberto Tadeu votou pela aplicação de multa pecuniária de R$ 500 mil, teto do regulador, e foi acompanhado pelo diretor Henrique Machado.

Já o diretor Gustavo Borba, apesar de referendar os fundamentos dos demais integrantes do colegiado, votou pela aplicação de multa correspondente a três vezes o valor da vantagem econômica auferida. O dispositivo está previsto no artigo 11 da Lei 6.385 e normalmente é usado em casos de insider trading, quando é possível calcular o benefício obtido pelo acusado. De acordo com Borba, no entanto, o método também é aplicável a Pizzolato. Segundo ele, “o dispositivo legal deve ser interpretado no sentido de incluir tanto os benefícios auferidos pelo próprio acusado como os que beneficiem outrem em virtude da conduta irregular”.

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A interpretação de Borba é nova e cria um obstáculo para a CVM: a falta de informações. A vantagem econômica obtida por Pizzolato, ainda que indiretamente, não consta da peça de acusação — o que significa que a área técnica da autarquia terá que calcular esse montante para que a punição seja possível.

Diante do impasse, Leonardo Pereira, presidente da autarquia, pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Seu voto é o único em aberto e também decisivo para o cálculo da multa — o diretor Pablo Renteria, outro integrante do colegiado, declarou-se impedido de votar na questão porque estava à frente da Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) na época da instauração do processo e assina o termo de acusação. Se Pereira acompanhar os diretores Tadeu e Machado, prevalecerá a multa de R$ 500 mil. No entanto, se seguir o entendimento de Borba, usará seu voto de minerva para desempatar a votação.

O fundo Visanet foi criado em 2001 para promover a marca Visa, de cujo capital o Banco do Brasil detinha pouco mais de 30%. Segundo a SPS da CVM e a Procuradoria Federal Especializada, Pizzolato infringiu o dever de lealdade previsto no artigo 155 da lei das S.As. ao desrespeitar regras internas do Banco do Brasil e repassar, irregularmente, cerca de R$ 70 milhões ao fundo.


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