Cláusulas pétreas são removidas dos estatutos, mas temor continua

, Cláusulas pétreas são removidas dos estatutos, mas temor continua, Capital AbertoNo mês passado, a Vanguarda Agro (novo nome da Brasil Ecodiesel) convocou seus acionistas para promover mudanças no estatuto social. Removeu o dispositivo que dificultava alterações no artigo que prevê a realização de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) pelo acionista que atingir participação de 30% no capital social, a chamada poison pill. A mudança livrou o estatuto da companhia da cláusula pétrea, assim conhecida por punir o acionista que aprova modificações na pílula de veneno, obrigando–o a promover a mesma OPA prevista. Os mecanismos foram adotados pela Vanguarda e por diversas outras companhias para evitar tomadas hostis de controle. Mas a blindagem virou um problema quando se constatou que as cláusulas pétreas inibiam de tal forma as eventuais mudanças na pílula que poderiam ficar, elas mesmas, irremovíveis.

O caso da Vanguarda, apesar de bem–sucedido, deixou claro que os acionistas ainda não estão à vontade para remover as cláusulas pétreas. O quórum na assembleia da companhia foi elevado. Mais de 70% do capital participou do encontro que deliberou, além das mudanças no estatuto, alterações nos conselhos de administração e fiscal. No entanto, na hora de decidir sobre a cláusula pétrea, 99,54% dos presentes optaram pela abstenção. O resultado foi a retirada do dispositivo com a aprovação de 0,46% dos presentes — fatia equivalente a apenas 0,34% do capital.

Assim como os acionistas, as companhias também não têm mostrado disposição para eliminar as cláusulas pétreas. Apenas a Rodobens Negócios Imobiliários, em agosto, fez movimento semelhante ao da Vanguarda. As duas seguiram as orientações da BM&FBovespa, que vem auxiliando as empresas a rever seus estatutos.

Sócio do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão, o advogado Francisco Müssnich acredita que eventuais contestações a respeito da remoção das cláusulas pétreas esbarrariam em dois conceitos essenciais: “O primeiro é o voto no interesse da companhia, que supera qualquer disposição estatutária contrária. O segundo é o preço (de uma possível OPA obrigatória), que poderia ser considerado enriquecimento sem causa”, analisa. Para Müssnich, outras empresas teriam procurado o escritório pensando em remover as cláusulas pétreas ou, ao menos, flexibilizá–las.

De outro lado, há quem considere válido o receio de companhias e investidores. Carlos Motta, sócio do Tauil & Chequer Advogados, reconhece que não há nenhuma garantia para o investidor que vota a favor da retirada da cláusula pétrea de que sua decisão não será questionada por outros acionistas, a despeito de essa possibilidade ser remota e de a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ter emitido parecer de orientação em que assegura não exigir a OPA nessas situações


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