A medida estaria em linha com as melhores práticas propostas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mas, mesmo no contexto internacional, o tema vem sendo tratado com cautela. Há um entendimento de que as regras para esse tipo de declaração devem ser claras, de fácil compreensão, e evitar subjetividades — tudo o que a MP não tinha, segundo tributaristas.
Uma das principais preocupações era o fato de a empresa precisar analisar e identificar se a sua iniciativa configuraria um planejamento tributário, ainda que válido ou não. Ao fazer essa interpretação, as empresas temiam criar o pressuposto de um problema e serem colocadas diante de um impasse: se declarassem, estariam fazendo uma confissão forçada; se não declarassem, estariam sujeitas a uma multa pesada — 150% do valor do tributo omitido. “Se evoluísse, a MP geraria enorme insegurança jurídica”, constata Sergio Bento, sócio da PwC.
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