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Alteração da Lei 6.385 sofre reviravolta
Ilustração: Grau 180.com.

Ilustração: Grau 180.com.

Ter mais instrumentos para fiscalizar e punir os infratores do mercado de capitais é um dos pontos-chave do planejamento estratégico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para tanto, a autarquia precisa emplacar a reforma da Lei 6.385, que a criou e dispõe sobre os limites de sua atuação. O problema é que o projeto vem sendo marcado por reviravoltas e pode, no fim das contas, não trazer todas as mudanças planejadas.

As mudanças desenhadas pela CVM ganharam, inicialmente, o formato de um anteprojeto de lei. A autarquia reivindica a atualização do valor das multas. Atualmente, o teto é de R$ 500 mil nos casos em que a infração não envolve um ganho irregular que possa balizar a dosimetria da pena pecuniária. O valor é considerado incapaz de dissuadir más condutas e, por isso, o plano é elevar o limite para R$ 500 milhões. A CVM também quer ter o poder de firmar acordos de leniência, assim como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já faz. A expectativa é que, em investigações de crimes como o insider trading, a delação premiada compense a dificuldade da produção de provas.

O anteprojeto, no entanto, sofreu uma grande transformação. Embarcou mudanças que envolvem outras entidades vinculadas ao Ministério da Fazenda e ganhou o formato de medida provisória (MP). Para o Banco Central (BC) foram incluídas as possibilidades de celebrar termos de ajustamento de conduta e avaliar atos de concentração entre instituições financeiras.

Também foi proposto que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional — o chamado Conselhinho, que julga, em segunda e última instância, as penalidades aplicadas pela CVM e pelo BC — torne-se um órgão especializado. Para isso, a MP prevê a criação do Conselho de Recursos do Mercado de Valores Mobiliários e estabelece que seus membros sejam remunerados, o que não acontece hoje.

A reforma geral acabou lançando luz sobre as dificuldades do trâmite legislativo. Sob o formato de medida provisória, as mudanças caminhariam com mais celeridade pelo Congresso Nacional. A CVM, no entanto, teria que abrir mão do acordo de leniência. Como a delação envolve a esfera criminal, não pode tramitar sob o chapéu de MP. Diante disso, segundo fontes, um novo texto teria sido elaborado pela Casa Civil, novamente sob a forma de projeto de lei e com a previsão do acordo de leniência. A conjuntura econômica, por sua vez, deve frear a proposta de reforma do Conselhinho. A implementação da nova estrutura acarretaria aumento de custos.


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