Agora vai?
Governo prevê mudanças para deixar mais clara e flexível a lei sobre debêntures de infraestrutura

O governo prevê mudanças na Lei 12.431, de junho de 2011, que prevê isenções fiscais para debêntures dedicadas a financiar projetos de infraestrutura. O intuito da revisão é fazer com que os investimentos em infraestrutura finalmente deslanchem. A principal função do novo texto é especificar determinados pontos para evitar disputas legais no futuro.

Uma das ideias é explicitar, por exemplo, que os recursos podem ser utilizados para pagar dívidas adquiridas antes da captação. Além disso, debêntures de holdings e concessionárias de serviço público também terão isenção do imposto de renda quando forem vinculadas a projetos de infraestrutura. “Eram questões que travavam as emissões, mas estão sendo ajustadas”, diz Denise Pavarina, presidente da Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima), que levou a demanda ao governo.

Apesar de concordarem com as emendas, os representantes de gestoras internacionais presentes no evento acreditam que as alterações não serão suficientes para atrair os investidores estrangeiros. Para Karina Saade, diretora de crédito da BlackRock, ainda vai demorar algum tempo para a dívida privada brasileira chamar a atenção desse público. Além das questões burocráticas e cambiais, o tamanho reduzido do mercado pode afastá-los. “Há poucas ofertas ainda. É necessário um bom estoque para que o investidor monte uma carteira diversificada”, diz Karina, para quem a maior parte dos aportes nas debêntures incentivadas ficará por conta do mercado doméstico. O diretor da gestora Spinnaker Capital Group Cláudio Citrin diz que o “encarteiramento” dos papéis por grandes bancos é um obstáculo que a lei não retira. “Só vale a pena investir aqui se o retorno for muito grande”, afirma.

A nova redação também deixará mais claro que o comprador do papel não perderá a isenção do imposto de renda se a emissora não usar os recursos captados para os fins previstos no prospecto. Outra novidade será a flexibilização da alocação de recursos dos fundos de infraestrutura. Atualmente, eles só têm benefício fiscal se 98% do patrimônio for composto de debêntures da Lei 12.431. A mudança deve diminuir essa exigência para 85%, com a possibilidade de ser apenas 67% nos dois primeiros anos. Na opinião de Jayme Fonseca, diretor financeiro da empreiteira Odebrecht, tais alterações devem fazer a diferença. “O investidor estrangeiro têm muito interesse, mas quer mais segurança institucional”.


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