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Advogados sugerem parecer de orientação para regular 254-A

, Advogados sugerem parecer de orientação para regular 254-A, Capital AbertoA transferência do controle minoritário é uma das questões mais polêmicas do direito societário brasileiro, em especial por não haver um critério objetivo que configure a alienação. Para resolver o imbróglio, uma das iniciativas mais aguardadas é o início das atividades do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF), previsto para janeiro. O órgão estabelece a realização de oferta pública a todos os acionistas por aquele que adquirir, no mínimo, entre 20% e 30% do capital. Sua abrangência estará restrita, no entanto, às companhias que, voluntariamente, aderirem ao regulamento.

Para disciplinar o tema de forma ampla, uma ideia que começa a ganhar força é a de um parecer de orientação editado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A proposta defendida por advogados é um parecer que oriente o mercado a realizar uma oferta pública de aquisição de ações, para cumprimento do artigo 254-A da Lei das S.As., sempre que houver a aquisição de um percentual predeterminado do capital. “O critério (numérico) é seguro, pressupõe estabilidade e previsibilidade ao mercado, além de dar segurança jurídica”, defendeu Nelson Eizirik, sócio do escritório Carvalhosa e Eizirik Advogados, em evento realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), em novembro.

Assim como os demais pareceres emitidos pela CVM, esse não seria obrigatório. No entanto, experiências anteriores sinalizam que o mecanismo tem se tornado tão eficiente quanto as regras. Na avaliação do Ibrademp, o parecer poderia ainda esclarecer uma dúvida não enfrentada pela CVM: a legislação aplicável quando as partes estão em jurisdições diferentes. No caso de alienação indireta de controle por uma sociedade estrangeira, não há consenso. Alguns advogados defendem o uso da lei do país em que a compradora está constituída; outros argumentam que o correto seria aplicar a legislação da localidade em que a venda ocorreu.


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