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Jogado para escanteio
Projeto de aplicação do FGTS em ações continua esquecido no Senado e são cada vez menores as chances de que seja votado e aprovado

ed04_p012-014_pag_2_img_001Continua distante a possibilidade de que os trabalhadores brasileiros venham a ter parte dos seus recursos aplicados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) disponível para investimentos em ações. Ao contrário, em meio ao projeto de reformas em andamento no Congresso, é cada vez maior o sentimento de que o projeto de lei 247 de 2002 não sairá tão cedo da gaveta para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Se saísse por ora, a percepção é de que teria poucas chances de ser aprovado. “Se fosse a voto em plenário hoje, seria derrubado”, avalia o vice-líder do governo na Casa Alta do Legislativo, senador Ney Suassuna, eleito pelo PMDB da Paraíba. Interlocutor do setor produtivo no Planalto e quadro do maior partido do Senado, com 23 cadeiras, Suassuna vai ao que entende ser o ponto central para a rejeição da idéia. Segundo ele, o projeto sofre bombardeio intenso do lobby do setor de construção civil, interessado em abocanhar os recursos do FGTS administrados pela Caixa Econômica Federal para utilização em obras destinadas a moradias. “Eles têm poder de fogo dentro do Congresso. Conseguiram convencer a maioria dos senadores de que usar o dinheiro do fundo na bolsa de valores seria perigoso porque o risco é alto”, afirma o parlamentar peemedebista.

O deputado gaúcho Beto Albuquerque, do PSB, vice-líder do governo na Câmara, diz que, em princípio, seria positivo permitir que parte do FGTS fosse usado no mercado de ações. Mas confessa não haver uma posição fechada a respeito no Executivo. O motivo é claro. Há dificuldade de justificar aos partidos que o setor poderia perder verbas num cenário de carência de cerca de 6 milhões de unidades habitacionais segundo os números oficiais. Com o agravante de que, às vésperas de completar um ano de mandato, a administração petista começa a ser cada vez mais pressionada a prestar contas de políticas públicas voltadas à área social.

FORA DE COGITAÇÃO – No início de novembro, não passou despercebido no Legislativo o anúncio da disposição da Caixa de alocar pelo menos R$ 5 bilhões em recursos do fundo para moradias em 2004. Na bancada petista do Senado, com 14 congressistas, a tese de “desvirtuar” a Lei 5.107 de 13 de setembro de 1966, que criou o FGTS, vem sofrendo ataques toda vez que o tema volta à tona. A senadora petista Heloísa Helena, de Alagoas, diz que está fora de cogitação uma mudança de rumo, pois o objetivo do fundo é amparar o trabalhador em caso de aposentadoria, demissão ou doença.

“Esse dinheiro poderia virar pó, num mercado de alto risco, tão sofisticado e complexo para o trabalhador como o de bolsa”, afirma Heloísa Helena. Seu colega de partido, o gaúcho Paulo Paim, que também ocupa a vice-presidência do Senado, compartilha da mesma idéia. Diante da resistência, o líder do governo na casa, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), prefere não ouvir falar do assunto. “A prioridade é votar as reformas da previdência e tributária”, afirma repetidas vezes quando é abordado para falar de questões polêmicas no Congresso.

Enquanto espera uma definição do governo, o projeto está no gabinete do seu relator, o senador tucano Tasso Jereissati, do Ceará, que ainda não apresentou parecer na Comissão de Assuntos Econômicos. O parlamentar procura evitar uma posição, pois sabe que se trata de algo espinhoso. Sua assessoria limita-se a informar que ele estuda uma forma de atender os dois lados. Ou seja, tanto o mercado de capitais quanto o da construção civil.

Apresentado pelo então senador pefelista Antonio Carlos Magalhães Júnior, da Bahia, o texto tem respaldo maior dentro do próprio PFL, agora oposição no Senado. “Vamos dar total apoio à aprovação desse projeto”, confirma o líder do partido, senador José Agripino Maia, do Rio Grande do Norte. Ele revela ainda que conversou sobre o tema com Raymundo Magliano Filho, presidente da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), um dos principais entusiastas da proposta, e prometeu ajudar no convencimento de outros partidos. “Estamos convictos de que, quando for o momento certo, teremos condições de convencer as outras bancadas da necessidade de aprovar essa matéria”, diz Agripino.

Posições como a do líder pefelista animam o segmento que torce pela aprovação do projeto. A direção da Associação dos Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (Apimec) acredita na eliminação das resistências. “O projeto está no Plano Diretor do Mercado de Capitais e esperamos vê-lo aprovado”, diz Milton Luiz Milioni, diretor da Apimec-SP. A mesma visão é expressa por Gilberto de Souza Biojoni, diretor da Sociedade Corretora Paulista. “As experiências das aplicações do FGTS nas ações da Petrobras e da Vale do Rio Doce foram muito bem sucedidas e mostram um bom caminho”, afirma.

PULVERIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS – O projeto de lei 247 é uma esperança de pulverização da base acionária entre os defensores de um mercado de capitais forte para financiamento do setor produtivo nacional. A elevada concentração das ações em poder de poucos investidores é um dos motivos para a liquidez reduzida que, por sua vez, é motivo de desconfiança para o investidor e fraca demanda por ações no mercado. O resultado são preços menos convidativos para que as companhias mantenham um bom relacionamento com os investidores e se interessem em lançar novos papéis para captação, razão do ciclo vicioso que há anos deprime o mercado de ações brasileiro. Na visão dos autores das idéias que fizeram o projeto de lei, a utilização do FGTS seria uma forma de garantir o deslocamento de recursos para o investimento em ações diante dos baixos níveis de renda e poupança que vigoram no País.

O projeto foi pensado de forma a reduzir o risco do trabalhador desinformado que se interessar por usar parte das suas economias depositadas no fundo para adquirir ações de companhias de capital aberto. As empresas que emitirem ações preferenciais para serem subscritas com recursos do fundo terão que se comprometer a resgatá-las no prazo de dois a cinco anos, pagando o retorno mínimo de TR mais 3% ao ano – a mesma rentabilidade que teria o trabalhador se deixasse os recursos no FGTS. Se as ações emitidas forem ordinárias, a regra não se aplica por se entender que, neste caso, o trabalhador terá participação nas decisões da companhia.

Da forma como está redigido, o projeto também permite apenas que os recursos do FGTS sejam utilizados para compra de novas ações emitidas. Papéis já em circulação no mercado secundário não poderão ser adquiridos com recursos do fundo. Para proteger os direitos do trabalhador como investidor minoritário, o projeto também requer que as companhias emissoras de ações preferenciais estejam adaptadas a todas as regras do nível 2 da Bovespa. As que emitirem ordinárias deverão cumprir todos os requisitos do Novo Mercado. O projeto não cita os dois níveis especificamente para evitar a ineficácia da lei caso haja mudanças nos segmentos da bolsa. Mas expressa que essas companhias deverão seguir “padrões mínimos de governança corporativa” que serão posteriormente regulamentados pela CVM nos mesmos moldes dos níveis 2 e Novo Mercado.

A fim de que todos os trabalhadores, inclusive aqueles que recebem salários mínimos, possam acumular recursos suficientes para a compra de ações, o projeto prevê que as aplicações do FGTS sejam realizadas por meio de clubes de investimentos ou fundos. Desta forma, busca profissionalizar a gestão das aplicações do FGTS e ampliar as oportunidades de acesso dos trabalhadores.

O projeto de lei tem respaldo dentro do PFL, agora oposição no Senado Federal

A remuneração mínima será garantida apenas depois de dois anos. Mas os trabalhadores estarão livres para usufruir da alta das ações a qualquer momento após completado um ano da subscrição. Durante o primeiro ano, não será permitida a venda dos papéis, mas apenas a troca por ações de companhias sujeitas às mesmas normas de governança corporativa. Um ano após a subscrição, os fundos e clubes poderão, além de realizar trocas, vender as ações em bolsa de valores. Quando realizada a venda, os recursos serão transferidos para uma conta do FGTS criada apenas para a aplicação em ações – chamada no projeto de sub-conta específica.

Há ainda uma exceção prevista para que a venda das ações ocorra a qualquer tempo se o objetivo for atender a finalidades previstas na legislação de uso do FGTS, como a aquisição da casa própria. Os administradores de recursos deverão vender as ações em bolsa de valores, a preço de mercado, no momento do pedido do resgate. Neste caso, perdas poderão ocorrer se o trabalhador decidir se desfazer dos papéis apesar das condições desfavoráveis das cotações em bolsa.


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