Entrou em vigor, no dia 1º de abril, a Lei de Instrumentos Financeiros e Câmbio (Financial Instruments and Exchange Law) no Japão, popularmente conhecida como J-SOX, em razão de sua semelhança com as seções 302 e 404 da lei norte-americana. Seu objetivo é assegurar a precisão e a confiabilidade dos relatórios financeiros das empresas japonesas.
Para isso, uma seção específica da lei, denominada Management Assessment and Audit of Internal Control over Financial Reporting (ICFR), exigirá dos executivos uma avaliação dos controles internos dos relatórios financeiros de suas empresas. A seção também exige que uma auditoria independente emita uma opinião sobre essa análise feita pelos CEOs.
Todas as empresas japonesas listadas em bolsa (cerca de 3,8 mil) deverão seguir a J-SOX, além de suas subsidiárias e controladas de capital fechado (mesmo as que operam no exterior). Como o ano fiscal japonês encerra-se em 31 de março, o primeiro relatório será referente ao ano fiscal de 2009.
As diretrizes da seção ICFR, publicadas pelo órgão regulador japonês Financial Services Agency (FSA), recomendam uma abordagem baseada na gestão de riscos de cima para baixo, para assegurar o correto enquadramento à nova lei. Assim, inicialmente, as holdings ou empresas-mãe dos grupos empresariais devem começar a avaliar o ambiente geral de controles e a supervisão realizada pelos conselhos de administração. Depois, são analisados os processos internos específicos para a elaboração das demonstrações financeiras. As companhias que não cumprirem adequadamente as novas regras estarão sujeitas a multas e até a prisão de seus administradores. De acordo com o jornal eletrônico Business Insurance, as empresas têm se defrontado com a escassez de contadores, auditores e consultores para ajudá-las na implementação das novas regras.
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