Em carta enviada à Securities and Exchange Commission (SEC), em março, fundos de pensão internacionais com mais de US$ 2 trilhões sob gestão pleitearam o direito de mover, nos tribunais nacionais, um processo contra uma empresa estrangeira sem ações negociadas no país. Desde a Lei Dodd-Frank, de 2010, a SEC tem o direito de processar esses emissores nas cortes dos Estados Unidos em situações nas quais tenham cometido alguma fraude dentro ou fora do país que prejudique substancialmente os norte-americanos. Os investidores, contudo, ainda não têm essa possibilidade.
Com o pleito, eles pretendem reverter uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que limitou o alcance extraterritorial da lei federal de valores mobiliários norte-americana. Segundo a instância superior, a lei pode ser aplicada somente em situações em que a compra do valor mobiliário ocorrer nos Estados Unidos ou envolver uma ação listada em bolsa de valores local. Se os investidores tiverem sua reivindicação atendida, companhias estrangeiras que acessem o mercado de capitais norte-americano por meio da regra 144-A poderão entrar na mira das ações coletivas (class actions) caso cometam alguma fraude, por exemplo, no esforço de venda de seus valores mobiliários nos Estados Unidos.
Segundo os fundos de pensão, a reversão do entendimento da Suprema Corte é fundamental para que protejam adequadamente seus beneficiários. Os investidores argumentam que, diferentemente do defendido por muitos advogados, a iniciativa não “transformaria os Estados Unidos no centro de todos os julgamentos mundiais”, porque a ação só poderia ser movida quando o caso tivesse um “nexo significativo com o país”.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui