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IFRS tem limite
Companhias não poderão usar previsões da norma internacional vedadas pela Lei das S.As., diz CVM

Encerrado o extenso trabalho de edição das regras que aproximaram a contabilidade brasileira do padrão internacional de contabilidade (IFRS), criando um novo BR Gaap, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se prepara agora para fiscalizar. A partir do primeiro trimestre de 2010, as companhias passam a divulgar os balanços individuais conforme o novo BR Gaap e os consolidados em IFRS.

Um dos alvos da investigação da CVM serão as companhias que se anteciparam em elaborar os balanços consolidados em IFRS. Segundo a regra 37 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), as companhias não poderão adotar previsões do IFRS que sejam vedadas pela Lei das S.As. brasileira. Essa norma é válida somente a partir deste ano, mas a CVM pretende avaliar também os balanços já divulgados em IFRS., para verificar se esse erro ocorreu.

A decisão do regulador embute uma preocupação. Conforme a CAPITAL ABERTO mostrou no ano passado, eventuais diferenças entre IFRS e o novo BR Gaap podem gerar dados substancialmente distintos nos balanços. A prática da reavaliação de ativos, por exemplo, é prevista pelo IFRS e vedada pela lei brasileira. O receio do regulador é que alguma companhia tenha optado pela norma internacional com o intuito de chegar a resultados mais atraentes.


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