As chamadas mini tender offers, ofertas de aquisição de pequenas parcelas de companhias (menos de 5%), estão fazendo a cabeça de hedge funds nos Estados Unidos. Com a compra de um percentual baixo, a oferta fica isenta de registro junto à Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais norte-americano, e livre dos mecanismos de proteção ao investidor.
No dia 26 de fevereiro, a empresa de tecnologia Honeywell enviou uma carta a seus acionistas, recomendando a recusa de uma mini tender offer por parte da TRC Capital Corporation of Toronto, por 2 milhões de ações — aproximadamente 0,3% do capital —, ao preço de US$ 55,5 por ação, 4,16% abaixo da cotação na Bolsa de Nova York (Nyse). “Alguns ofertantes fazem mini tender offers abaixo do preço de mercado, esperando pegar os investidores de surpresa, sem que estes comparem o preço da oferta com o de mercado”, escreveu a Honeywell na carta aos acionistas.
No caso do Brasil, a dispensa de registro de ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não leva em conta o percentual da oferta, mas a natureza dela. Segundo a Instrução 361, ofertas públicas voluntárias não estão sujeitas a registro da autarquia — com exceção daquelas realizadas por meio de permuta —, mas devem atender a diversas exigências da CVM quanto a responsabilidades das partes envolvidas e à transparência das informações. Estão submetidas às regras da autarquia todas as ofertas que utilizarem qualquer meio de publicidade — inclusive correspondência ou anúncios eletrônicos —, ou outros esforços de aquisição.
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