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Governança seminal
, Governança seminal, Capital Aberto

Em 30 de julho de 1759, foi fundada, em Lisboa, a Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba. Quatro anos antes havia sido criada a Companhia Geral do Grão Pará e Maranhão. O objetivo de ambas era o monopólio de comércio e navegação entre a metrópole portuguesa e as respectivas capitanias. As duas foram as primeiras sociedades anônimas de capital aberto a captarem recursos em território brasileiro.

Elas nasceram sob inspiração do Marquês de Pombal, o iluminista que governou Portugal por 27 anos, entre 1750 e 1777. No entanto, nos alvarás de autorização a iniciativa era atribuída a comerciantes. No caso da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba, os responsáveis eram homens de negócios de Lisboa, Porto e Pernambuco. Tratava-se, portanto, da iniciativa seminal do gênero a contar com residentes do Brasil entre os acionistas e diretores de uma organização empresarial.

Nos estatutos da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba constavam 63 artigos, transcritos no édito real que a instituiu. Alguns deles atestam o autêntico caráter de uma companhia de capital aberto. O mais importante era a negociabilidade das ações, de valor nominal de 400 cruzados, expressa na obrigação da empresa de manter livros para transferência dos papéis, pelo preço acordado entre comprador e vendedor. Para reforçar esse aspecto, os estatutos comparavam as ações ao que era conhecido em Portugal como padrão de juros, a denominação da época para títulos da dívida pública.

Numa era de grandes dificuldades de transportes e comunicações, outra característica que denotava as condições de empresa aberta e o interesse em adesões de novos acionistas eram os prazos estabelecidos para subscrição das ações. Os residentes em Lisboa e Portugal continental tiveram três meses para integralizar suas ações. Nos Açores e na Ilha da Madeira, o tempo se estendia para seis meses. Na América Portuguesa, isto é, no Brasil, o prazo era de um ano.

O capital da Companhia de Pernambuco e Paraíba era de 3,4 milhões de cruzados e, curioso, podia ser subscrito em dinheiro, gêneros calculados ao preço corrente, e navios. Só teriam direito de voto os acionistas com investimento superior a 5 mil cruzados. No entanto, os que tivessem quantidades inferiores poderiam se unir para atingir o patamar mínimo e adquirir o voto. A diretoria era composta por três conselhos: um de dez membros em Lisboa, e dois de seis componentes cada instalados nas cidades do Porto e em Recife. Esses diretores seriam eleitos entre os acionistas com participações superiores a 10 mil cruzados na companhia.

No início dos 1780, a Rainha D. Maria I extinguiu o monopólio das companhias de comércio e principiou sua liquidação. Esse processo, como costuma ocorrer em terras onde se fala português, perdurou por décadas.


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