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Transação com parte relacionada ganha orientações do IBGC
4/9/2014

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As transações entre partes relacionadas podem trazer vantagens para as companhias, mas ganham visibilidade mesmo quando se transformam em problema. Para ajudar a acalmar os ânimos, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) lança hoje uma carta diretriz com um conjunto de dez recomendações sobre o tema.

No caso do conflito de interesses, a orientação é uma só: abster-se. É dever da administração e da mesa que conduz a assembleia identificar as situações de conflito e impedir o voto da parte conflitada. Embora o artigo 115 da Lei das S.As. preveja o impedimento, na prática ele tem gerado polêmicas. A mais recente delas é a fusão de Oi e Portugal Telecom, ainda em curso. Segundo os minoritários, os sócios controladores da Oi haviam sido beneficiados no primeiro estágio do negócio — quando a PT quitou R$ 4,5 bilhões em dívidas dos controladores —, recebendo um prêmio por suas ações a que os demais acionistas não tiveram direito. Por isso, não deveriam votar. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contudo, não barrou o voto por acreditar que o impedimento deve decorrer de um benefício particular, o qual “se corporifica na assembleia em questão ou é diretamente decorrente dela”.

O IBGC não disseca conceitos como o do benefício particular, porém chama a atenção para a importância da comutatividade nesse tipo de negócio. “A análise de transações com partes relacionadas (TPRs) compreende duas dimensões que devem ser conjuntamente consideradas. A primeira diz respeito à negociação que precedeu a TPR e a segunda, ao resultado obtido. Na avaliação da negociação, deve ser levada em conta a forma como a TPR foi proposta, estruturada, deliberada, aprovada e divulgada. Para serem válidas e legítimas, as TPRs devem ser comutativas.”

Outro conselho da carta diretriz é a submissão de reorganizações societárias entre partes relacionadas ao Comitê de Aquisições e Fusões (CAF), órgão autorregulador independente. A adoção do Parecer 35, da CVM, também é considerada uma boa prática. O dispositivo prevê a criação de um comitê especial independente que ajude a avaliar circunstâncias com potencial de conflito. No entanto, se forem identificados problemas, como a ausência de efetiva negociação, o conselho de administração deve submeter a operação ao crivo da maioria dos sócios não controladores.

Ainda que todos os cuidados sejam tomados, o IBGC recomenda o veto a duas práticas. A primeira delas é a celebração de contratos gratuitos ou de prestação de serviços que prevejam remuneração por taxa de gestão ou desempenho. A segunda, a concessão de empréstimos em favor do controlador, seus familiares ou sócios relevantes.

Ilustração: Rodrigo Auada


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