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Todo cuidado é pouco
Bateria de normas anticorrupção exige aprimoramento das estruturas de compliance

, Todo cuidado é pouco, Capital AbertoO Brasil está se tornando um país menos corrupto. De acordo com estudo de 2012 da ONG alemã Transparency International, subimos quatro posições no ranking das 176 nações menos corruptas do mundo: 69º, ante 73º lugar, em 2011. O avanço, ainda que modesto, pode ser explicado pelo fortalecimento do arcabouço jurídico contra crimes financeiros: a nova lei de lavagem de dinheiro (12.683), de julho de 2012, elevou o rigor da fiscalização e da punição para esse tipo de crime; e a Resolução 20, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de agosto, obrigou agentes não regulados e fiscalizados por órgãos próprios — como advogados, auditores e outros profissionais envolvidos em processos de investimento — a reportarem diretamente ao conselho suas suspeitas de irregularidades em transações financeiras (leia também artigo na página 55). Além dessas iniciativas, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 6.826/2010, que criminaliza pessoas jurídicas por atos de corrupção ou suborno cometidos por qualquer funcionário. Em caso de condenação, o projeto prevê multa de 1% a 30% do faturamento bruto da companhia e impedimento imediato de suas relações com o poder público. Para as companhias abertas e seus prestadores de serviços, a bateria de normas anticorrupção remete a uma só palavra: compliance. É preciso aprimorar — e rápido — as estruturas de vigilância internas e os controles contra atividades ilícitas.

A Duratex, fabricante de louças e madeira industrializada, está adaptando seu código de ética para atender às exigências da nova legislação contra lavagem de dinheiro. Sua principal preocupação é com a idoneidade da cadeia de parceiros. Num primeiro momento, o trabalho da companhia foi transmitir as principais diretrizes do código aos seus funcionários e sedimentar esses conceitos. Depois, ela promoveu um programa para difundir esses valores entre seus fornecedores. Agora, a atenção está voltada para a cadeia de relacionamentos financeiros. “Estamos criando mecanismos para fazer um acompanhamento de nossos parceiros de negócios”, diz João Carlos Redondo, gerente executivo de sustentabilidade da empresa.

, Todo cuidado é pouco, Capital AbertoA consciência da alta administração sobre os riscos de envolvimento involuntário com ilícitos financeiros é crucial nesse processo. “É o topo da hierarquia que deve dar o tom do compliance dentro de uma organização”, afirma Ana Paula Candeloro, advogada especialista em compliance e governança corporativa. Claudio Scatena, gerente de ética e compliance da AES Brasil, corrobora com essa ideia. Em sua visão, cabe à alta administração das companhias, por exemplo, zelar pelo bom funcionamento dos canais internos de denúncia em caso de desvios de conduta ética. Isso significa também dar suporte e poder ao departamento de compliance para investigar e punir possíveis infratores, independentemente de suas

De acordo com Hamilton Fernando Cota Cruz, assessor especial da secretaria executiva da Controladoria Geral da União (CGU), um programa de compliance capaz de detectar indícios de fraude e atos ilícitos dentro da companhia pode ser determinante num eventual processo. “A existência de medidas preventivas pela empresa pode mitigar a pena”, esclarece. As sanções previstas no PL 6.826/2010 levam em conta a presença de estruturas de compliance dentro das companhias. posições hierárquicas. “Essa postura inibe desvios de conduta”, explica.

Abordagem sobre domínio dos fatos utilizada pelo STF no julgamento do mensalão soou mais um alerta

DOMÍNIO DO FATO — Além da extensa gama de regulamentação, há pelo menos mais um incentivo para tornar robustos os trabalhos de compliance. A abordagem utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante a Ação Penal 470, que julgou o mensalão usado pelo governo Lula para compra de votos de parlamentares, soou um alerta. Ao aplicar a teoria do domínio do fato, o STF indicou qual será, a partir de agora, o padrão usado pelo Judiciário no combate aos crimes financeiros.

A teoria — cunhada pelo jurista alemão Claus Roxin, em 1963, para condenar os responsáveis pelos crimes nazistas da Alemanha de Hitler — pressupõe que os altos cargos de uma instituição possuem pleno conhecimento e responsabilidade pelos crimes cometidos por seus subordinados, mesmo que não tenham participado diretamente deles. “A partir de agora não basta só cumprir formalidades; será preciso saber farejar onde tem coisa errada”, observa o advogado Alexandre Tadeu Navarro, da Navarro Advogados.

INSPIRAÇÃO INTERNACIONAL — Para elaborar o projeto de lei anticorrupção, o legislativo brasileiro bebeu na fonte das duas principais legislações anticorrupção do mundo: o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA, dos Estados Unidos) e o UK Bribery Act, do Reino Unido. A norma americana, de 1977, se aplica a agentes governamentais e empresas. Estão previstas sanções a funcionários, administradores, prestadores de serviço e representantes que cometerem atos de corrupção ou suborno. O ato britânico, de 2011, se estende não só às companhias do Reino Unido, como também às empresas estrangeiras com quem tenham relações comerciais. E pune, ainda, as companhias que não tenham planos para prevenir práticas de suborno e corrupção.

A CPFL, distribuidora de energia, tem ações negociadas na New York Stock Exchange (Nyse) e, por essa razão, precisou adequar seu plano de compliance ao FCPA. “O mercado precifica empresas com níveis elevados de compliance: elas tendem a sofrer menos que as outras em casos de crise financeira”, ressalta Cristiano Bueno, gerente de compliance da CPFL.

Principal órgão do governo federal no combate à corrupção no País, a Controladoria Geral da União (CGU) está enviando seus servidores aos Estados Unidos e ao Reino Unido a fim de capacitá-los para a provável aprovação do PL 6.826/2010. Eles estão sendo treinados na Securities and Exchange Commission (SEC, a Comissão de Valores Mobi- liários americana) e no Serious Fraude Office (SFO, órgão antifraude da Inglaterra). As aulas estão baseadas nos preceitos do FCPA e do UK Bribery Act contra crimes financeiros. O primeiro grupo voltou em fevereiro dos Estados Unidos, após treinamento de cinco dias.

A CGU mantém um trabalho de ética nos negócios e prevenção de corrupção dentro das empresas: o Cadastro Nacional de Empresas Comprometidas com a Ética e a Integridade (Cadastro Pró-Ética), lançado em dezembro de 2010, que visa a disseminar políticas de transparência e integridade nas relações entre o setor público e privado. Já são 14 as empresas participantes, oito delas companhias abertas — AES Eletropaulo, AES Sul, AES Tietê, Banco do Brasil, Celesc, CPFL, Duratex e EDP Energias.

A adesão ao programa é voluntária. Basta que a companhia preencha um questionário informando sobre sua política de compliance. “Temos um trabalho forte com o setor privado”, declara Cruz, da CGU, referindo-se a palestras, seminários, oficinas e ciclos de debates sobre a adoção de boas práticas anticorrupção realizados dentro das companhias.

Entidades fazem sugestões para aplicação de lei nova

Em dezembro do ano passado, a CVM propôs a audiência pública uma alteração do art. 7º da Instrução 301, que obriga agentes responsáveis pela custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários a reportarem as ilicitudes de seus clientes diretamente à autarquia. A proposta é que esses profissionais passem a se reportar ao Coaf, conforme exigido pela Lei 12.683, de 2012. O mercado aproveitou a abertura ao debate para apresentar suas dúvidas sobre a aplicação da norma.

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), em seus comentários, ponderou que a obrigação de reportar ao Coaf faz mais sentido se aplicada aos gestores que tenham contato direto com seus clientes — e, assim, acesso à origem de seus recursos. Como exemplo de atividades que não pressupõem esse conhecimento, a entidade citou os custodiantes, os consultores de valores mobiliários e os gestores de fundos. Estes últimos, afirma, na maioria das vezes, não têm acesso aos clientes ou cotistas, “especialmente quando o fundo é distribuído para o varejo ou para um público indiscriminado”.

Em relação aos tipos de operações que devem ser reportadas, o escritório Cascione Advogados disse que há tempos o mercado tem dificuldades em identificar quais operações suspeitas devem ser comunicadas. E, por fim, pede mais clareza e detalhamento quanto aos tipos de operação que deverão ser informadas à CVM ou monitoradas.

Os advogados, por meio da pressão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conseguiram, em março, se desvincular da obrigação de reportar informações ao Coaf, alegando necessidade de preservar o sigilo sobre a origem dos recursos de seus clientes. O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, justificou, porém, que os defensores não ficaram desobrigados de reportar movimentações financeiras de clientes que considerarem atípicas ou ilícitas. Eles devem, sim, fazê-lo, mas à OAB, que, por sua vez, remeterá essas suspeitas ao conselho. (A.R.)


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