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Poucas adesões
Só duas empresas se adequaram à Instrução 509 para prorrogar a rotação das firmas de auditoria

Até o fim de janeiro, somente duas companhias haviam alterado seus estatutos sociais para incorporar o comitê de auditoria proposto pela Instrução 509 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). HRT Participações e Embraer foram as únicas a optar pela instalação de um comitê de auditoria nos moldes propostos pelo regulador e, com isso, obter o direito de postergar o prazo do rodízio de auditores. Na instrução, lançada em novembro de 2011, a CVM autorizou a troca da firma de auditoria a cada dez anos, em vez de cinco, para as companhias que instalarem o comitê de auditoria estatutário.

, Poucas adesões, Capital AbertoEsse comitê tem como funções opinar sobre a contratação e destituição dos auditores independentes; supervisionar e avaliar suas atividades; monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controles internos e das demonstrações financeiras da companhia; e avaliar a exposição da empresa a riscos. De acordo com as exigências da CVM na Instrução 509, ele deve ser formado por, no mínimo, três membros, sendo a maioria deles independente e todos conselheiros de administração. Funcionários ou diretores da companhia não podem participar.

No caso da HRT, a listagem de ações na Bolsa de Toronto, em abril de 2011, havia exigido que a empresa fizesse as requeridas modificações no seu comitê. Já a Embraer convocou uma assembleia para deliberar sobre a alteração do seu estatuto social, de forma a incluir o comitê. Empresas brasileiras com papéis negociados na Bolsa de Nova York, como é o caso da Embraer, já possuem comitês de auditoria, ou os chamados conselhos fiscais turbinados, com modelo muito parecido ao proposto pela CVM. A Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador norte–americano, porém, não exige que o comitê seja estatutário.

Outras companhias devem aderir. A proposta é bem vista pelo gerente geral de relações com investidores (RI) da Fibria, André Luiz Gonçalves: “Estamos consultando advogados e analisando os pequenos ajustes que devem ser feitos”, afirma. O único aspecto do comitê de auditoria atual que ele teria de adaptar é a inclusão no estatuto social. Já Carlos Zignani, diretor de RI da Marcopolo, não tem interesse em se adequar à Instrução 509. A companhia, que também possui comitê de auditoria, mas precisaria incluir o órgão no estatuto, fez a contratação da firma de auditoria para o exercício de 2012 antes de a CVM editar a instrução. Não vê, por isso, vantagem em se adaptar agora.

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) é outra empresa disposta a aderir à 509. A elétrica possui um comitê de auditoria desde maio de 2005, composto de três membros do conselho de administração e regulado por regimento interno específico. Na condição de companhia estatal controlada pelo governo do Paraná, a Copel precisa promover licitações públicas a cada cinco anos, em atendimento à Lei 8.666/1993, para contratar qualquer produto, obra ou serviço. “Com a possibilidade de a firma de auditoria prestar serviços até o limite de dez anos, a empresa atualmente contratada poderá participar do processo licitatório e, se for vencedora, continuar prestando serviços por mais cinco anos”, diz o departamento de RI da empresa.

Na visão de José Domingos do Prado, sócio de auditoria da Deloitte, a instrução surtiu pouco efeito em termos de governança, pois, até agora, só demonstraram interesse pelo tema empresas que terão de fazer pequenas alterações em seus comitês. Um dos motivos pode ser o curto período que as companhias tiveram para se adaptar. Se pretendesse desfrutar do rodízio estendido a partir de 2012, a empresa precisaria ter instalado e posto em funcionamento um comitê de auditoria até 31 de dezembro de 2011. A autarquia concedeu 120 dias (contados a partir de 1 de janeiro de 2012) para a inclusão do órgão no estatuto. “Foi muito rápido. As empresas não tiveram tempo de se adequar”, acredita Idésio Coelho, sócio de auditoria da Ernst & Young. Quem decidir criar o comitê a partir de agora poderá estender o rodízio para dez anos somente depois da próxima troca de auditores.


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