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Por escrito
Mais enxutos, códigos de conduta trocam regras por princípios gerais voltados a formar cultura
  • Mariana Segala
  • novembro 1, 2014
  • Governança Corporativa, Reportagens, Anuário de Governança Corporativa 2014
  • . lei anticorrupção, política de negociação de ações, código de conduta, Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos, Código de Melhores Práticas do IBGC, CAPITAL ABERTO, mercado de capitais, Código de ética, ética

por escritoA reforma do regulamento do Novo Mercado da BM&FBovespa, em 2011, e a entrada em vigor da Lei Anticorrupção, no ano passado, estimularam as companhias abertas a refletir sobre seus princípios éticos. Elas estão cada vez mais preocupadas em explicitar, para seus funcionários e outros públicos de interesse, como irão agir diante de situações que coloquem em xeque sua integridade. Nesse cenário, os códigos de ética têm ganhado relevância. Das empresas contempladas pelo anuário, 93% divulgam esse documento em seu site.

“Segundo a Lei Anticorrupção, as empresas podem ser consideradas culpadas quando um funcionário comete um malfeito. Para provar sua inocência ou alcançar um acordo de leniência, precisam demonstrar que possuem estruturas internas de compliance, o que inclui um código de conduta”, explica o consultor Lélio Lauretti, especializado na elaboração desse tipo de documento. A BM&FBovespa também fez sua parte para disseminar o código: a divulgação é obrigatória para as companhias do Novo Mercado e dos níveis de listagem 1 e 2.

Na visão de Lauretti, houve um avanço não apenas quantitativo, mas também na qualidade do conteúdo dos códigos de conduta divulgados recentemente pelas empresas. Em vez de um punhado de normas com caráter disciplinar, aos poucos os textos vêm adquirindo um viés diferente — de princípios gerais, voltados para a formação de cultura dentro das empresas. Um primeiro resultado prático dessa mudança é o tamanho dos códigos. Os mais modernos não têm mais de 10 ou 15 páginas. “É muito diferente da gigante americana Enron, cujo código de conduta possuía mais de 60 páginas quando seu caso de fraude veio à tona”, recorda o consultor.

Embora o avanço seja notável, há um longo caminho a trilhar no assunto. É o que aponta um estudo desenvolvido por pesquisadores da Universidade Federal do Ceará (UFC), publicado neste ano na Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos. O trabalho revela que muitas companhias ainda estão longe do estado da arte. O Código de Melhores Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) recomenda que os códigos de conduta das empresas abranjam o relacionamento entre conselheiros, diretores, sócios, funcionários e outras partes interessadas. O documento abrange 22 temas, como prevenção de fraudes, nepotismo, conflitos de interesse e doações. A pesquisa da UFC indica que o nível de adesão das companhias listadas nos níveis diferenciados de governança a essas recomendações está em cerca de 52%. “Há uma distância razoável entre o que recomenda o IBGC e o que efetivamente é apresentado pelas empresas em seus códigos de conduta”, afirmam os pesquisadores.

Uma das preocupações das companhias no âmbito ético é a maneira como seus administradores negociam ações emitidas pela empresa. Cerca de 90% delas divulgam políticas a respeito. Mesmo assim, casos como o protagonizado por Eike Batista em 2013 ainda acontecem. O empresário, que esteve à frente de um dos maiores IPOs realizados na BM&FBovespa nos últimos anos, viu seu império ruir devido ao alto nível de endividamento para bancar atividades pré-operacionais que se revelaram maus negócios. Enquanto esteve nos quadros administrativos da OGX, ele negociou ações da petroleira antes de divulgar ao mercado informações que afetariam drasticamente a cotação. “Os órgãos reguladores precisam atuar sem passividade em situações como essa”, ressalta Lauretti.


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