A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prepara-se para iniciar, nos próximos dias, a audiência pública relativa ao Código Brasileiro de Governança Corporativa para Companhias Abertas, lançado pelo GT Interagentes em novembro. O documento uniformiza as práticas de governança de todas as empresas emissoras de ações e será fiscalizado pela CVM. A autarquia, que inicialmente planejava incorporar as exigências do código ao formulário de referência, mudou de ideia e resolveu elaborar um documento específico para o tema.
“A proposta foi feita com o objetivo de gerar impacto mínimo para as companhias”, disse Antonio Berwanger, responsável pela superintendência de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM, durante o Encontro Abrasca de Direito das Companhias Abertas, realizado em São Paulo no dia 29 de novembro. A audiência pública, enfatiza o superintendente, discutirá a forma como as companhias darão disclosure de suas práticas de governança e não o conteúdo do código, que segue o princípio do pratique ou explique.
Integrante de um painel sobre tendências regulatórias, Berwanger lembrou que também neste ano a CVM iniciará a audiência pública sobre consultor de investimentos de valores mobiliários. Ao contrário do que já acontece com os agentes autônomos e administradores de carteira, os consultores não têm, até o momento, um arcabouço regulatório que defina a atividade e suas responsabilidades. Já a reforma da regra sobre certificados de recebíveis do agronegócio, prevista no planejamento de 2016, foi adiada para o início do próximo ano.
Ainda que a agenda regulatória para 2017 não esteja finalizada, Berwanger citou alguns dos temas que estão no radar da CVM. Segundo ele, a autarquia segue analisando os pleitos do mercado para que sejam feitos ajustes na Instrução 476. Desde 2015, a norma concede descontos regulatórios para ofertas de ações, desde que haja esforço restrito de venda. Bancos de investimentos, no entanto, reivindicam que o regulador permita a estabilização de preços.
Também estão nos planos da CVM a criação de um fundo de infraestrutura. “Provavelmente um Fidc”, comentou Berwanger. O objetivo é disponibilizar ao investidor do varejo um veículo de investimento que lhe estenda o benefício tributário da Lei 12.431, que trata das debêntures incentivadas.
A pedido do mercado, outros dois temas tendem a ser estudados pelo regulador: a emissão de um parecer de orientação que delimite as características de um contrato de indenidade legítimo e livre de conflitos de interesse e a possibilidade de expansão do sistema de voto a distância para assembleias de debenturistas.
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