Pesquisar
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Menu
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Assine
Pesquisar
Fechar
Desvios de conduta
Professora da FGV analisa deveres do administrador — e o não cumprimento deles
  • Peter Jancso
  • dezembro 1, 2014
  • Governança Corporativa, Prateleira, Edição 136
  • . CAPITAL ABERTO, mercado de capitais, Lei das S.As., FGV, Larissa Teixeira Quattrini, Os deveres dos administradores de sociedades anônimas abertas: estudo de casos, dever de lealdade, dever de diligência, dever de informação, business judgement rule, comportamento, risco legal

Os deveres dos administradores de sociedades anônimas abertasO desenvolvimento do mercado de capitais em países emergentes se dá, em geral, por um padrão bastante definido.
É por meio dele que buscamos a fonte da sabedoria na experiência dos mercados mais desenvolvidos, tipicamente o americano. Afinal, faz pouco sentido reinventar a roda, apesar de nos defrontarmos com as famosas jabuticabas de vez em quando. Nesse sentido, o estudo e a aplicação do arcabouço legal relativo às sociedades de capital aberto não escapa ao modelo: investiga-se a doutrina aplicada em casos práticos nos Estados Unidos para traçar um paralelo com o mercado local.

Em Os deveres dos administradores de sociedades anônimas abertas: estudo de casos, a professora da FGV Larissa Teixeira Quattrini aplica a metodologia consagrada com foco no tema exposto no título da obra. Na sociedade de capital aberto, os administradores da empresa (diretores e membros do conselho) têm papel fundamental na representação do desejo dos acionistas. Uma responsabilidade elevada, que exige o respeito a normas de comportamento compatíveis com suas atribuições.

Mais especificamente, as obrigações do administrador podem ser classificadas em três grupos: os deveres de lealdade, de diligência e de informação. De forma simplista, o gestor deve zelar pelo bem da empresa e evitar conflitos de interesse que beneficiam alguns acionistas em detrimento de outros (lealdade), tomar decisões como se a empresa fosse sua (diligência) e ser transparente na condução dos negócios (informação).

Além desses pilares, a autora apresenta conceitos importantes na apreciação do comportamento do administrador, como o “business judgement rule”. Segundo essa definição, ele não deve ser julgado pelo efeito de sua atitude (por exemplo, o investimento mal-sucedido numa nova fábrica). Deve, no entanto, seguir três princípios no processo decisório: decisão informada (baseia-se em análises objetivas e subjetivas); decisão refletida (em que as análises foram estudadas e debatidas); e decisão desinteressada (não sofre do vício de conflito de interesses).

A partir da explicação da conjuntura legal (Lei das S.As.), Larissa seleciona casos paradigmáticos do mercado americano para ilustrar a aplicação dos três pilares mencionados. Uma vez constituído o pano de fundo da análise, ela pesquisa os principais casos que foram objeto de julgamento na CVM e aplica a doutrina das três classes de deveres do administrador, explicitando os desvios do padrão de comportamento tipificado pela lei. A partir dessa leitura, aqueles que tiveram a oportunidade de acompanhar casos como Cataguazes-Leopoldina, Telemar-Oi e Sadia, entre outros, seguramente terão uma entendimento mais profundo e completo das decisões do agente regulador.

A despeito da linguagem razoavelmente hermética do jargão legal, a obra é acessível àqueles que buscam entender a aplicação da lei societária no mercado de capitais brasileiro. Conforme as empresas nativas competem cada vez mais por capital ao redor do mundo, é elementar que a prática legal seja efetiva e eficaz — de modo a mitigar o risco legal percebido por investidores e, consequentemente, diminuir parte do chamado risco Brasil. O mundo está de olho na jurisprudência que estamos criando no País, principalmente no que tange à proteção dos interesses do investidor minoritário.

Os deveres dos administradores de sociedades anônimas abertas: estudo de casos
Larissa Teixeira Quattrini
Editora: Saraiva
277 páginas, 1ª edição, 2014


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.

Quero me cadastrar!

Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.

Quero conhecer os planos

Já sou assinante

User Login!

Perdeu a senha ?
This site is protected by reCAPTCHA and the Google
Privacy Policy and Terms of Service apply.
Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais

Quero conhecer os planos


Ja é assinante? Clique aqui

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras,
gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

A luta de investidores por vacina para todos

Redação Capital Aberto

Combate à crise alimentar exigirá investimento trilionário

Miguel Angelo

Pessimistas, gestores de recursos mantêm dinheiro em caixa

Redação Capital Aberto

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras, gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

A luta de investidores por vacina para todos

Redação Capital Aberto

Combate à crise alimentar exigirá investimento trilionário

Miguel Angelo

Pessimistas, gestores de recursos mantêm dinheiro em caixa

Redação Capital Aberto

Temporada de assembleias 2022: avanços modestos e velhos desafios

Fabio Coelho

Um ano da decisão do STF sobre o prazo de patentes

Gabriela Salerno
AnteriorAnterior
PróximoPróximo

mais
conteúdos

Iniciativas dedicadas a combater o segundo maior vilão do aquecimento global ganham força, inclusive no Brasil

Metano entra no radar de investidores e governos

Miguel Angelo 24 de abril de 2022
ESG: Em pesquisa feita pela Harris Pool, 60% dos executivos admitem que suas companhias praticaram greenwashing

ESG de mentira: maioria de executivos admite greenwashing

Carolina Rocha 24 de abril de 2022
Evandro Buccini

O crédito para empresas no contexto de juros em alta

Evandro Buccini 24 de abril de 2022
A intrincada tarefa de regular criptoativos

A intricada tarefa de se regular os criptoativos

Erik Oioli 24 de abril de 2022
Guerra na Ucrânia incentiva investidores a tirar capital da China e direcionar recursos para outros emergentes

Dinheiro estrangeiro busca a democracia e aterrissa no Brasil

Paula Lepinski 24 de abril de 2022
O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

Pedro Eroles- Lorena Robinson- Marina Caldas- Camila Leiva 20 de abril de 2022
  • Quem somos
  • Acervo Capital Aberto
  • Loja
  • Anuncie
  • Áudios
  • Estúdio
  • Fale conosco
  • 55 11 98719 7488 (assinaturas e financeiro)
  • +55 11 99160 7169 (redação)
  • +55 11 94989 4755 (cursos e inscrições | atendimento via whatsapp)
  • +55 11 99215 9290 (negócios & patrocínios)
Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss
Cadastre-se
assine
Minha conta
Menu
  • Temas
    • Bolsas e conjuntura
    • Captações de recursos
    • Gestão de Recursos
    • Fusões e aquisições
    • Companhias abertas
    • Legislação e Regulamentação
    • Governança Corporativa
    • Negócios e Inovação
    • Sustentabilidade
  • Conteúdos
    • Reportagens
    • Explicando
    • Coletâneas
    • Colunas
      • Alexandre Di Miceli
      • Alexandre Fialho
      • Alexandre Póvoa
      • Ana Siqueira
      • Carlos Augusto Junqueira de Siqueira
      • Daniel Izzo
      • Eliseu Martins
      • Evandro Buccini
      • Henrique Luz
      • Nelson Eizirik
      • Pablo Renteria
      • Peter Jancso
      • Raphael Martins
      • Walter Pellecchia
    • Artigos
    • Ensaios
    • Newsletter
  • Encontros
    • Conexão Capital
    • Grupos de Discussão
  • Patrocinados
    • Blanchet Advogados
    • Brunswick
    • CDP
    • Machado Meyer
  • Cursos
    • Programe-se!
    • Cursos de atualização
      • Gravações disponíveis
      • Por tema
        • Captação de recursos
        • Funcionamento das cias abertas
        • Fusões e aquisições
        • Gestão de recursos
        • Relações societárias
      • Todos
    • Cursos in company
    • Videoaulas
    • Webinars
  • Loja
  • Fale Conosco

Siga-nos

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.

quero assinar