CVM pode restringir atuação da União como acionista minoritária
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Uma decisão da superintendência de relações com empresas (SEP) promete restringir a atuação da União como acionista minoritária. Órgão técnico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a SEP entendeu que o BNDESPar não pode ocupar assentos destinados aos minoritários no conselho de administração da Light. O entendimento do regulador é que a vaga, preenchida por meio de um pedido de eleição em separado, só pode ser ocupada pelo acionista que não dispõe de outra forma de acesso ao board. O BNDESPar não se encaixa no requisito. A União controla o braço de participações do BNDES, assim como o Banco do Brasil, integrante indireto do bloco de controle da Light.

A decisão foi tomada no fim de março em resposta à reclamação da gestora Tempo Capital e do investidor Vitor Adler. Em novembro passado, durante assembleia geral extraordinária (AGE) convocada para recomposição do conselho de administração, o BNDESPar indicou e emplacou seu candidato para a vaga de conselheiro representante dos minoritários — com aprovação de 11,47% dos votos, rejeição de 4,37% e abstenção de 12,77%. Os investidores protestaram, mas, sem conseguir reverter o quadro durante a votação, levaram o caso à CVM.

Segundo texto assinado por Raphael Souza e Fernando Soares Vieira, da SEP, “o procedimento de votação em separado é um mecanismo estruturado para assegurar representação por parte de acionistas que de outro modo não conseguiriam fazê-lo”. Diante disso, afirmam, “seria inapropriado e contrário aos fins que a Lei 6.404/76 quis tutelar se esse acionista [minoritário vinculado ao controlador], (…) viesse a valer-se, também, da prerrogativa de votação em separado, ‘ganhando nas duas pontas’, em prejuízo dos demais acionistas minoritários”. Com base nesse entendimento, a SEP foi categórica em afirmar que o BNDESPar “não pode participar das eleições em separado para as vagas de representantes dos acionistas minoritários no conselho de administração e no conselho fiscal da Light”.

Uniao_S25_Pt2

O entendimento é considerado uma continuação da análise feita pela autarquia no caso Petrobras. Em 2014, BNDES e BNDESPar celebraram termo de compromisso com a CVM para encerrar o processo que apurava a legalidade de seus votos nas eleições para o conselho de 2011 e 2012. Ambos votaram na escolha do conselheiro de administração indicado pelos acionistas minoritários, apesar de todos (BNDES, BNDESPar e Petrobras) serem controlados pela União. No mesmo episódio, a Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, foi multada em R$ 800 mil.

Assim como o caso Petrobras, o episódio que envolve a Light pode ter desdobramentos próprios. O parecer da CVM é taxativo ao vetar que entes da União disputem assentos de minoritários em companhias que também tenham o governo federal no bloco de controle, mas a mesma lógica pode ser aplicada a outras situações. “O raciocínio me parece ir além das eleições em separado”, diz fonte que acompanhou o caso da Light. Segundo ela, o mesmo entendimento aplica-se às situações em que, diante do impedimento de voto do controlador, a decisão acaba nas mãos de minoritários. Investidores ligados ao controlador, nessas situações, também poderão estar impedidos.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.